O texto do projeto de lei deixa claro que “fica proibido pelos servidores ou empregados o uso de aparelho telefônico seja para efetuar ligação, enviar ou receber mensagens ou fazer uso de WhatsApp”.
A medida é proibitiva apenas para os funcionários em horário de trabalho nos hospitais, casas e postos de saúde; em instituições bancárias e financeiras; em salas de aula e conferências; em casas fechadas de shows e espetáculos; e em bibliotecas.
Quem for flagrado descumprindo a medida terá que pagar 200 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), que hoje é correspondente a R$ 542. Além da multa, o servidor passará pelo constrangimento de ser retirado do local de trabalho com auxílio da segurança local, da Guarda Municipal ou, se for necessário em caso de desobediência, da Polícia Militar.
Ainda de acordo com o projeto de Lei, os estabelecimentos que não se adequarem a nova legislação correrão o risco de ter os alvarás de funcionamento cassados ou não renovados.
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