Aluísio Régis Filho, Procurador do Estado de Alagoas.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou, nesta
quarta-feira (20), o Mandado de Segurança impetrado pelo Governo de
Alagoas para revisão do cálculo dos juros aplicados na dívida do Estado.
Com a decisão, a União deverá aplicar juros simples ao valor principal
da dívida, fazendo com que o saldo devedor caia de R$ 8 bilhões para R$
450 milhões.
A liminar
foi deferida após reunião do governador Renan Filho com o ministro Luiz
Fux e decisiva apresentação durante audiência realizada na sede do STF,
com o Ministério da Fazenda e outros governadores, a convite do ministro
Edson Fachin, ambas nesta terça-feira (19).
Na
ocasião, o governador Renan Filho defendeu que, há anos, os estados
buscam uma saída para o endividamento, que foi amenizado em 2014 com a
Lei Complementar 148, que permitiu o refinanciamento das dívidas.
No
entanto, criticou o Decreto 8.816 publicado em dezembro de 2015
estabelecendo a incidência de juros capitalizados aos saldos devedores,
aumentando mais ainda o estoque da dívida e as parcelas pagas
mensalmente pelos estados em vez de cumprir a diminuição estabelecida
pela lei complementar.
Antes de
Alagoas, o STF já havia concedido parecer favorável aos estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso
do Sul, São Paulo, Pará e Goiás.
De acordo
com o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, o pedido de
aplicação de juros simples às dívidas estaduais é resultado de um estudo
cauteloso realizado pelo Governo de Santa Catarina e que, com a decisão
favorável concedida nesta quarta, Alagoas conseguirá retomar sua
capacidade de investimento.
“Iremos
recuperar nossa capacidade de investimento em áreas prioritárias e que
resulte em desenvolvimento, com atenção especial ao setor da saúde e
infraestrutura, já que as parcelas mensais da dívida serão reduzidas de
R$ 55 milhões para cerca de R$ 4 milhões”, frisou Santoro.
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