A decisão é do Juíz Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral Antônio
Eimar de Lima que considerou procedente as impugnações formuladas pelo
Ministério Público Eleitoral e pela Coligação a Esperança no Trabalho que
reconheceram sobre a candidata Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira as causas de
inelegibilidade dispostas no artigo 1ºda Lei Complementar 64/90 com redação na
Lei Complementar 135/2010.
"Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipais de 2016", diz a decisão do magistrado que responde pela Comarca de Alhandra.
"Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipais de 2016", diz a decisão do magistrado que responde pela Comarca de Alhandra.
Da Redação com TRE-PB
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