quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Criminoso pula no mar e consegue fugir da polícia na orla da Paraíba

Fuga foi nesta quinta-feira (29) na praia de Tambaú, em João Pessoa.
Um outro suspeito do crime foi preso em flagrante com os objetos roubados.

Inaê Teles Do G1 PB
 

Na fuga de um assalto na orla de João Pessoa, um criminoso foi cercado pela polícia e, para escapar, entrou no mar e conseguiu fugir nadando. O outro suspeito foi capturado e a polícia recuperou boa parte dos objetos roubados. O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (29) na praia de Tambaú.

Criminoso foge pulando no mar, em João Pessoa (Foto: Walter Paparazzo/G1)
Policiais ficaram esperando que o suspeito saísse da água, mas ele conseguiu fugir nadando (Foto: Walter Paparazzo/G1)
A delegada Viviane Magalhães, da 10º Delegacia Distrital em Tambaú, explicou que as vítimas estavam conversando na areia da praia quando os dois criminosos se aproximaram e anunciaram o assalto. Eles fugiram levando relógio, celulares e correntes de ouro.
Os dois rapazes que sofreram o assalto conseguiram acionar a polícia que saiu em busca dos suspeitos. As equipes fizeram rondas pela orla e identificaram os suspeitos. Segundo a delegada, um deles, um jovem de 20 anos, foi capturado e o outro pulou no mar e fugiu nadando.

O suspeito que foi preso está na Central de Polícia em João Pessoa e será encaminhado ainda na manhã desta quinta-feira (29) para o presídio do Roger, na capital.

Da Redação com G1 PB

Ministério Público diz que 159 escolas públicas da Paraíba apresentam irregularidades

Ministério Público diz que 159 escolas públicas da Paraíba apresentam irregularidades
Um balanço feito Ministério Público da Paraíba, na ação “MP pela Educação”, constatou que 159 escolas públicas localizadas em 9 municípios do sertão do Estado apresentam diversas irregularidades.
As irregularidades vão desde a falta de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais até a falta de salas de aulas, carteiras e merenda. O MP pretende acionar as secretarias estadual e municipais de Educação, para que hoje a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os municípios que apresentam irregularidades são: Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa e Vieirópolis. 
 
Da Redacão com Informações do JP online

Pleno decide que mais nove municípios devem afastar contratados em caráter temporário no prazo de 180 dias


Nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que mais nove prefeituras municipais do Estado da Paraíba devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. No início da semana, sob os mesmos argumentos, a Corte já havia determinado o afastamentos se servidores em 24 municípios.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público do Estado contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. Na ADI nº  999.2010.000568-8/001 (Igaracy), o desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP “são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos' que demandam a contratação temporária”.
Além disso, o relator verificou que um dos artigos em análise contempla a possibilidade de prorrogação infindável dos contratos firmados nessa condição, ferindo o princípio constitucional da temporariedade.  “A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção”. Os mesmos argumentos foram utilizados pelos relatores das demais Ações.

Da Redação com TJ-PB

TRE-PB inicia com o 3ª grupo, o I Fórum das Zonas Eleitorais

Terceiro grupo do I Fórum
                                                         Terceiro grupo do I Fórum

 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da sua Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), deu início na manhã desta quinta-feira (29), com o 3º grupo de servidores, ao I Fórum das Zonas Eleitorais: “Desenvolvendo Competências e Saúde”.

A solenidade da terceira abertura contou com a presença do secretário de Gestão de Pessoas, Allan Oliveira e da coordenadora de Desenvolvimento, Márcia Queiroga.

Allan Oliveira, deu boas-vindas a todos desejando um bom encontro: “Essa é mais uma oportunidade para trocarmos experiências, tenhamos todos bom proveito”.

Márcia Queiroga, falou aos participantes, servidores de Cartórios Eleitorais: “É uma satisfação tê-los aqui. Preparamos tudo com muito carinho. Sejam bem-vindos ao nosso I Fórum”, declarou.

O Fórum será concluído com a participação do 4º grupo de servidores, que acontecerá nos dias 06 e 07 de outubro próximo. Atingindo todos os servidores dos Cartórios Eleitorais do  Estado.

Em dois dias, os participantes passarão por 4 oficinas de estudos, com intervalo para almoço. 
Da Redação com TRE-PB

Famílias carentes poderão permanecer em área de preservação ambiental na Paraíba


Decisão do TRF-5, que acolheu parecer do MPF, impede Ibama de derrubar imóveis construídos entre os Municípios de João Pessoa e Cabedelo
Os moradores da Travessa Washington Luís, situada na antiga foz do rio Jaguaribe, entre os Municípios de João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba, poderão permanecer em suas residências. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, indeferiu o pedido do Ibama, que pedia a demolição dos imóveis, os quais foram construídos em terrenos que incidem, embora em parcela de  menor dimensão, em área de preservação permanente. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O Ibama havia entrado com uma ação civil pública contra os moradores, para que as casas, construídas irregularmente em área de mangue, fossem retiradas do local, por provocarem dano ambiental àquele ecossistema. A 1.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba proibiu os réus de construir, reformar, ampliar ou modificar seus imóveis sem a autorização prévia dos órgãos ambientais, sob pena de imediata demolição. Inconformado com a decisão, o Ibama recorreu ao TRF-5. insistindo na demolição das casas, sob alegação de que não se pode privilegiar o direito individual ou social dos moradores em detrimento do direito de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O MPF, que atuou no caso como fiscal da lei, argumentou que o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são igualmente assegurados pela Constituição Federal. Como um não prevalece sobre o outro, é preciso buscar a solução mais razoável, de forma conciliatória. Não se pode deixar as populações carentes privadas de sua moradia, tampouco permitir que a área continue sendo degradada indiscriminadamente.

Para o procurador regional da República Luciano Mariz Maia, autor do parecer, a demolição dos imóveis é uma medida bastante drástica, que provocaria um grave problema social. “Trata-se de inúmeras moradias a serem sacrificadas em razão de um dano mínimo sofrido pelo meio ambiente, passível, inclusive, de correção através de mecanismos que conciliam os interesses de ambas as partes”, afirmou.

Segundo Luciano Maia, a decisão da Quarta Turma do TRF-5, que manteve a sentença da 1.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, equacionou bem o conflito, preservando a moradia da população e tomando providências no sentido de garantir o impacto mínimo ao ecossistema local.


N.º do processo no TRF-5: 2001.82.00.008091-5 (AC 436166 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2001.82.00.008091-5
ascom@prr5.mpf.gov.br

TCE aciona Ministério Público após inspeções em duas cidades

Indícios de graves prejuízos aos cofres municipais levaram o Tribunal de Contas da Paraíba a remeter ao Ministério Público Comum, “para as providências cabíveis na esfera judicial”, os autos de processos resultantes de inspeções especiais realizadas em Cacimba de Areia e Bom Jesus municípios administrados pelos prefeitos Inácio  Roberto de Lira Campos (caso da primeira cidade) e Manoel Dantas Venceslau (da segunda).
Em Cacimba de Areia, a Auditoria do TCE percebeu saldo a descoberto em montante superior a R$ 1,8 milhão e, em Bom Jesus, indícios, também, de saldo a descoberto e despesas fictícias que juntos passam de R$ 379 mil.
A Corte resolveu, ainda, conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do primeiro processo, subsidiar as contas de 2011 de Cacimba de Areia com a decisão desta quarta-feira (28), providência com que passou a tratar de contas municipais dentro do correspondente exercício.
Não foi diferente o entendimento do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo resultante de inspeção especial realizada no período de 30 de abril a 09 de junho passados, em Bom Jesus. “Neste processo, os achados de Auditoria são configuradores de graves irregularidades que descambam para o âmbito penal, fato que refoge à competência do TCE”, anotou ele, em seu voto.
E concluiu: “Neste sentido, acompanhando os pareceres da Auditoria e do Ministério Público Especial, e na conformidade do artigo 3º da Resolução Normativa 03/06, voto pela remessa dos presentes autos ao Ministério Público Comum para as providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade, por esta Corte de Contas, da análise e julgamento do contido no processo nº 08659/11”.
A reincidência de irregularidades nas contas de Bom Jesus provocou o comentário do auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo: “Ali, a administração não faz justiça ao nome que a cidade possui”. A remessa dos autos ao Ministério Público Comum, enquanto imprime celeridade processual, não impedirá a chance de defesa dos dois gestores públicos em ambas as instâncias de julgamento, a judicial e a do TCE.
Da Redação com TCE
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