Decisão do TRF-5, que acolheu parecer do MPF, impede
Ibama de derrubar imóveis construídos entre os Municípios de João Pessoa
e Cabedelo
Os moradores da Travessa Washington Luís, situada na
antiga foz do rio Jaguaribe, entre os Municípios de João Pessoa e
Cabedelo, na Paraíba, poderão permanecer em suas residências. Por
unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF-5), no Recife, indeferiu o pedido do Ibama, que pedia a demolição
dos imóveis, os quais foram construídos em terrenos que incidem, embora
em parcela de menor dimensão, em área de preservação permanente. A
decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).O Ibama havia entrado com uma ação civil pública contra os moradores, para que as casas, construídas irregularmente em área de mangue, fossem retiradas do local, por provocarem dano ambiental àquele ecossistema. A 1.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba proibiu os réus de construir, reformar, ampliar ou modificar seus imóveis sem a autorização prévia dos órgãos ambientais, sob pena de imediata demolição. Inconformado com a decisão, o Ibama recorreu ao TRF-5. insistindo na demolição das casas, sob alegação de que não se pode privilegiar o direito individual ou social dos moradores em detrimento do direito de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O MPF, que atuou no caso como fiscal da lei, argumentou que o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são igualmente assegurados pela Constituição Federal. Como um não prevalece sobre o outro, é preciso buscar a solução mais razoável, de forma conciliatória. Não se pode deixar as populações carentes privadas de sua moradia, tampouco permitir que a área continue sendo degradada indiscriminadamente.
Para o procurador regional da República Luciano Mariz Maia, autor do parecer, a demolição dos imóveis é uma medida bastante drástica, que provocaria um grave problema social. “Trata-se de inúmeras moradias a serem sacrificadas em razão de um dano mínimo sofrido pelo meio ambiente, passível, inclusive, de correção através de mecanismos que conciliam os interesses de ambas as partes”, afirmou.
Segundo Luciano Maia, a decisão da Quarta Turma do TRF-5, que manteve a sentença da 1.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, equacionou bem o conflito, preservando a moradia da população e tomando providências no sentido de garantir o impacto mínimo ao ecossistema local.
N.º do processo no TRF-5: 2001.82.00.008091-5 (AC 436166 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2001.82.00.008091-5
ascom@prr5.mpf.gov.br
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