De acordo com a condenação, Tatiana não pode ser candidata à reeleição, sendo ficha suja e inelegível e podendo permanecer por oito anos sem exercer cargo político. Mesmo assim, cabem recursos para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A prefeita do Conde, além de poder cumprir o mandado de prisão, ainda vai pagar multa pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Saiba mais
O processo trata de um suposto crime de apropriação indébita
previdenciária, onde a prefeita é acusada de participar de esquema que
se iniciou com instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de
1997, visando fraudar pagamento de créditos trabalhistas devidos aos
ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), em que os
ex-funcionários foram demitidos no encerramento das atividades da
empresa.
A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre
Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Tatiana está sendo acusada em
vários tipos de estelionato.
O caso não tem ligação com a Prefeitura Municipal do Conde, mas por
ser prefeita ela será julgada por Foro privilegiado, pois prefeitos só
podem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Tribunal de
Justiça.
Tatiana em defesa apresentada na justiça, nega a prática dos fatos
narrados na denúncia, mas para a justiça existe indícios suficientes,
fazendo necessário o prosseguimento da ação.
A prefeita Tatiana Correia respondia processo de crime de apropriação
indébita previdenciária, ela era acusada de participação de esquema
onde fraudavam pagamentos de créditos trabalhistas devidos aos ex
funcionários da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A, onde os ex
empregados foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. O
esquema se iniciou com a instauração de inúmeras ações trabalhistas no
ano de 1997.Mário Luiz Carioca com Paraíba Já
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