domingo, 3 de julho de 2016

Alimentos passam a ter de listar ingredientes alergênicos nos rótulos

A partir de domingo, produtos terão de sair da fábrica com dado no rótulo.
No Brasil, até 8% das crianças menores de 6 anos têm alergia, diz Anvisa.

Consumidor não tem o hábito de ler o rótulo (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM) 
Alimentos deverão informar no rótulo sobre a presença de ingredientes que podem provocar alergias a partir deste domingo (3) (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM)
Os rótulos dos alimentos passam a ter de sair da fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos a partir deste domingo (3). São 17 os itens a serem listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015 e foi reforçada no início de junho.

Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos e quanto bebidas, ingredientes e aditivos.

Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão deverão informar se os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
 
A Anvisa determinou também a forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar as embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, este sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, a demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.
Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.

Mário Luiz Carioca com G1

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