quarta-feira, 28 de setembro de 2011

AL debate nesta quarta proposta de proibir venda de chips da empresa Oi

AL debate nesta quarta proposta de proibir venda de chips da empresa Oi
A empresa de telefonia móvel Oi pode ser proibida de comercializar novos chips até estruturar e ampliar o sistema na Paraíba. A informação é do deputado Janduhy Carneiro, autor de sessão especial que debaterá nesta quarta-feira 28 na Assembléia Legislativa as panes sucessivas registradas nas operações da Oi no Estado.


Carneiro avisou que acionará o Ministério Público para que seja impetrada ação civil pública para obrigar a empresa de telefonia a expandir a cobertura, atendendo a demanda local.

O parlamentar aponta a Oi como recordista em reclamações nos órgãos de proteção do consumidor em função dos problemas técnicos apresentado nas operações telefônicas.

“A empresa conquistou os consumidores paraibanos, alcançou o topo de vendas, mas não se preocupou em adequar seu sistema de cobertura para atender a demanda”, explicou Janduhy Carneiro.

Ele defende a suspensão das vendas dos chips da empresa até que a qualidade do atendimento seja restabelecida.

“As panes estão cada dia mais constantes, prejudicando os consumidores, que ainda convivem com equívocos como linhas congestionadas, ligações não efetivadas e toda uma sorte de informações desencontradas”, disse o deputado, que desafiou:

“Quem nunca ouviu mensagem automática dizendo que seu próprio telefone é inexistente? – são esses problemas que queremos ver equacionados antes da Oi pensar em ampliar sua carta de clientes”.

A sessão especial está programada para às 15 horas no plenário da AL.

Da Redação com Click  PB

Município deve pagar adicional de insalubridade a agente de limpeza urbana, decide a Quarta Câmara Cível do TJ


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na tarde nesta terça-feira (27),  determinou que a administração municipal de Monteiro efetue o pagamento do adicional de insalubridade a o funcionário que exerce a atividade de gari, conforme previsto no Estatudo dos Servidores Públicos do Município. José Lucinaldo de Lima, ao ingressar em juízo, alegou que nunca recebeu o respectivo adicional, apesar de exercer suas atividades em condições de trabalhos insalubres. O valor deve ser acrescido de correção monetária INPC e juros de mora de 0,5% ao mês.
O processo de nº 024.2010.000.276-5/001 teve a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Em seu voto, ele enfatizou que o impetrante realiza um trabalho que contém um indicativo de insalubridade de grau máximo, pois está em contínuo recolhimento de dejetos de toda a ordem. “Não há como negar ao apelante o adicional de insalubridade, assegurado de forma genérica pela Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 1.056/1994)”, argumentou.
Na decisão do juízo em primeiro grau, o magistrado sentenciante alegou a inexistência de lei municipal específica para regular as atividades, os cargos e os respectivos percentuais de gratificação de insalubridade,  razão pela qual decidiu pela rejeição do pedido.

Da Redação com  TJPB

Pauta do TCE tem contas de dez Prefeituras e dez Câmaras Municipais

Contas anuais oriundas de onze Prefeituras e dez Câmaras de Vereadores compõem, em meio a outros processos, a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado para esta quarta-feira (28).
Na ocasião, também serão examinadas as contas do Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública (exercício de 2009) e, ainda, do Gabinete Militar do Governador e da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícola (2010).
O TCE verificará as contas de 2009 dos prefeitos do Congo (Romualdo Antonio Sousa), Gurinhém (Caudino César Freire), Santarém (Lucrécia Adriana Barbosa), São José dos Cordeiros (Fernando Marcos de Queiroz), Santo André (Fenelon Medeiros Filho) e Serra Branca (Eduardo José Torreão Mota).
Também, as contas de 2008 dos prefeitos de Lucena (Antonio Mendonça Monteiro Júnior) e Pitimbu (José Rômulo Carneiro Neto) e as de 2010 encaminhadas pelos prefeitos de Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos) e Solânea (Francisco de Assis de Melo).
Constam da mesma pauta as prestações de contas das Câmaras dos Vereadores de Alhandra, Belém do Brejo do Cruz, Monteiro, Pedra Lavrada, São José do Rio do Peixe, Triunfo (todas do exercício de 2009) e de Areia de Baraúnas, Maturéia e São Vicente do Seridó (2010). As sessões do TCE ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso permitido ao público e transmissão, via internet, no endereço www.tce.pb.gov.br.
Da Redação com  TCE

STTrans instala novas lombadas para garantir segurança de pedestres

A Superintendente de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) está implantando lombadas físicas em vias publicas da cidade. O objetivo é diminuir a velocidade dos veículos e, consequentemente, reduzir o índice de acidentes em pontos de grande fluxo. Nos últimos nove meses, foram instaladas 21 lombadas físicas em nove bairros e recuperadas cinco, em dois, de acordo informações da Assessoria de Planejamento desta Autarquia.   A instalação de ondulações transversais deve seguir regras estabelecidas na resolução 39 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As lombadas físicas mais recentes foram implantadas no Alto do Mateus, na Rua Francisco José das Neves; no Padre Zé, na Rua Mardokeu Nacre, 19 metros do cruzamento com a Rua Frei Albino; e no Bessa, na Rua Bel José de Oliveira Curchatuz, a 20 metros da rotatória e também em Manaíra, na Rua Paulino Pinto.
Também foram contemplados com instalação de ondulações transversais os bairros de Mangabeira (2), Jardim Cidade Universitária (1), Pedro Gondim (1), Manaíra (12), Jardim Veneza (1), Paratibe (1). Foram recuperadas duas lombadas nos Funcionários III e três no Altiplano Cabo Branco.
Pedidos – O órgão de trânsito recebe, mensalmente, uma média de 30 pedidos de instalação de lombadas feitos por comunidade. Antes de implantar as lombadas, os técnicos da área de planejamento fazem uma visita ao local, analisam a via, e depois fazem um estudo de engenharia de tráfego para saber a viabilidade da implantação dessa sinalização.
As lombadas não podem ser instaladas em qualquer ponto, pois o mecanismo pode complicar a segurança no trânsito, ou mesmo atrapalhar as situações de emergência como veículos de bombeiros ou ambulâncias, por isso o órgão segue à risca a regulamentação federal.  Para colocação das ondulações transversais algumas características são observadas, segundo Marcos Monteiro, da Assessoria de Planejamento, entre elas podemos citar: o índice de acidente significativo ou risco de potencial acidente na via, a ausência de ladeiras ao longo do trecho e o volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante o período de pico.
Marcos Monteiro disse que lombada física traz segurança e tranqüilidade, principalmente perto de escolas ou em locais com grande movimentação de pedestre.
Sinalização- Todas as lombadas implantadas recebem sinalização vertical e
horizontal logo após a sua conclusão.  São placas compostas de sinalização de advertência com informações auxiliares. A STTrans implanta dois tipos de lombadas físicas: a I e a II. A do tipo I só pode ser instalada quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo.
Já a do tipo II só pode ser implantada em vias rurais (rodovias) em seguimento que atravessem aglomerados urbanos em edificações lindeiras; coletoras ou locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30 km/h. A do tipo I possui 1,50 m de largura e a tipo II 3,60, ambas medindo de 8 a 10 centímetros de altura. As lombadas são feitas de Pré-misturado a frio (PMF).

Da Redação com Secom-JP

Segurança Alimentar reúne mais de 350 participantes em Lagoa Seca

 
Debater e construir políticas públicas e ações que possam municiar órgãos públicos para que toda família paraibana tenha o direito à alimentação. Este é um dos principais objetivos da III Conferência Estadual de Segurança Alimentar, que acontece até esta quarta-feira (29), no Convento Franciscano de Santo Antônio Ipuarana, município de Lagoa Seca. Ao final, serão escolhidos os 44 delegados que representarão a Paraíba na IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que acontecerá de 7 a 10 de novembro, em Salvador. No total, 1.440 delegados estarão reunidos para representar todos os estados da federação.
O evento, que começou segunda-feira (26), reúne mais de 350 pessoas, entre representantes dos governos municipal e estadual que trabalham com a gestão de políticas para indígenas, comunidades quilombolas e terreiros, população negra, religiões de matriz africana, pescadores, ribeirinhos e ciganos, além de representantes da sociedade civil e profissionais ligados ao tema da Segurança Alimentar e Nutricional.
Segundo o Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-PB), Arimatéria Souza, existem mais de 600 mil pessoas passando fome no estado devido ao recebimento de rendas irrisórias,  sendo privadas de uma alimentação de qualidade, em quantidade satisfatória e com regularidade. “O nosso desafio é estimular a criação de políticas públicas para aumentar a produção de alimentos na Paraíba e garantir a inserção dos que não estão integrados aos programas de assistência do governo federal”, observou.
Durante a conferência também está sendo discutido o plano de segurança alimentar e nutricional para o estado, ligado ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que é responsável pela promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável. Também está sendo discutida a criação da Câmara Intersecretarial, que propõe o trabalho integrado entre as secretarias de estado, como Agricultura, Educação, Desenvolvimento Humano, Emater e Saúde.
A delegada do Conselho de Nutrição da Paraíba, Luciana Martinez Vaz, ressaltou a importância do evento para a segurança alimentar do estado. “É fundamental a reunião desses representantes sociais para discutir a construção desse plano de segurança. Estamos, inclusive, realizando uma campanha de enfrentamento à miséria e combate à fome, enfatizando o alerta para o desperdício de comida”, disse.
Para garantir a segurança alimentar e nutricional, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) tem adotado políticas de ampliação do acesso aos alimentos, combinando programas e ações de apoio à agricultura tradicional e familiar. A representante do MDS, Carmem Priscila Bocchi, disse que esse movimento de participação social da conferência faz parte do processo de construção da política, do plano e do sistema de segurança alimentar. “A segurança alimentar tem seguido um caminho parecido à construção do Sistema Único de Saúde. Nos últimos 20 anos, tivemos uma grande diminuição dos índices de desnutrição, mas existem nichos com fortes índices, como é o caso da população indígena e quilombola. Estamos tentando fazer as políticas públicas chegarem nesses locais e funcionar efetivamente”, enfatizou.
Durante a conferência, o coordenador da Fundação de Ação Comunitária de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, responsável pela coordenação do Programa Cuscuz com Leite, apresentou os benefícios do programa no combate à fome. “Nós distribuímos 120 mil litros de leite por dia e 11 pacotes de cuscuz quinzenalmente. Atualmente, nossa principal missão é combater a resistência ao leite de cabra. Estamos batalhando para que ele seja implantado na merenda escolar, feiras livres e mercados, porque é um produto que vai melhorar substancialmente a renda do pequeno agricultor”, disse.
Programação – Durante a manhã desta terça-feira, foram apresentados relatórios da conferência temática dos povos indígenas, comunidades quilombolas e de terreiros, além da exibição de dados relacionados às conferências regionais de Patos, Guarabira, Sousa, Campina Grande e João Pessoa. À tarde, foram exibidas a construção do Sisan e a consolidação da agricultura familiar de base agroecológica.
Nesta quarta-feira (28), a partir das 8h, estão previstas apresentações de trabalhos metodológicos e em grupo, quando deverão ser apresentados os desafios, propostas e encaminhamentos para o Direto Humano à Alimentação Adequada (DHAA), apresentação das ações desenvolvidas pelo Ministério Público da Paraíba. No período da tarde, haverá reuniões para a construção do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN),  mobilização para os seminários regionais do Sisan no estado e organização dos Conseas municipais. Por fim, serão escolhidos os delegados regionais.
Emater – A parceria da Emater Paraíba, empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, no Programa de Segurança Alimentar e Nutricional (San), foi destacada pelo coordenador do Consea, Arimatéia França, como importante para avançar no processo de inclusão social a partir da melhor produção de alimentos saudáveis, utilizando a agricultura de base familiar.
Na conferência de Lagoa Seca, a Emater está mostrando as diversas experiências produtivas da agricultura familiar. No primeiro dia, vários agricultores estiveram no local para falar de suas atividades. Os trabalhos no local estão sendo coordenados pelo chefe do Núcleo de Extensão Social da Emater, Justino Vieira Filho, e pelo coordenador regional da Emater em Campina Grande, José Sales.

Da Redação com Secom-PB

O Grupo Cimpor está fazendo uma exposição do EIA/RIMA na Câmara Muinicipal de Conde

O Grupo Cimpor está fazendo uma exposição do EIA/RIMA na Câmara Municipal de Conde, para todos os moradores analisar a viabilidade técnica e ambiental da instalação de uma
fábrica de cimento em caxitu na cidade de Conde.

                                                                                                                     
O Projeto tem por finalidade justificar a solicitação de licenciamento e autorização aos órgãos ambientais (SUDEMA). 

                                                         
Há determinadas abreviações cuja existência e respectivo significado a maioria das pessoas não conhece, mas vamos explicar para quem não sabe.
EIA e RIMA

O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90, tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86.

O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento. O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deverá, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais, com correspondência em termos da especificidade da formação da equipe do proponente, e, se necessário, até interinstitucional.

Por ser um instrumento democrático de planejamento, durante a análise do EIA/RIMA, além da participação da população diretamente junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas. Essas significam o momento mais importante de participação e manifestação da comunidade envolvida e/ou das organizações que as representam. Nessa ocasião é apresentado o conteúdo do EIA/RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher críticas e sugestões sobre o empreendimento. A realização da Audiência Pública se dá sob a responsabilidade do Órgão Ambiental, e é obrigatória quando requisitada pelo Ministério Público, por entidade civil com assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou por solicitação assinada por mais de 50 cidadãos. Após realização de quantas Audiências forem solicitadas, vistoria da área a ser instalado o empreendimento, análise de toda a documentação pertinente e reuniões técnicas executadas pelo Órgão Ambiental, é elaborado um parecer final. 

Esse parecer pode exigir complementações para melhor entendimento do estudo, pode autorizar o licenciamento prévio do projeto, ou pode indeferi-lo. Quando da Licença de Instalação, poderá ainda, em atendimento à Resolução do CONAMA n.º 006/87, para as Usinas Hidrelétricas, Termelétricas e Linhas de Transmissão, ser exigido o Projeto Básico Ambiental – PBA, o qual apresenta em detalhes como e quando serão executadas as medidas mitigadoras e compensatórias propostas e aprovadas no EIA/RIMA. Principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86: •Rodovias; •Ferrovias; •Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; •Aeroportos; •Oleodutos, gasodutos, minerodutos; •Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários; •Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ; •Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação; •Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; •Retificação de cursos d’água;
 
•Abertura de barras e embocaduras; •Transposição de bacias, diques; •Extração de combustível fóssil; •Extração de minério; •Aterros sanitários; •Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; •Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW; •Complexo e unidades industriais e agroindustriais; •Distritos industriais e zonas estritamente industriais; •Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; •Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; •Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia; •Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

IMPACTO AMBIENTAL
DEFINIÇÃO
IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO: UMA PARCERIA QUE DÁ CERTO!
Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).

O estudo para a avaliação de impacto permite que uma certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.

Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc.

E também podemos encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.

Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

CADA CASO É UM CASO

Sabemos que Ambiente tem vários significados para pessoas e realidades diferentes. Não seria então estranho compreendermos que muitos projetos são propostos para ambientes diversos. Então, fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis mudanças de características sócio-econômicas e biogeofísicas de um determinado local (resultado do plano proposto).

Devemos levar em consideração que nosso planeta é composto por muitos ecossistemas e ambientes com características próprias, não podendo haver um padrão único para o estudo.
 EIA
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.
O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:
1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.
É imprenscindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:
1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.
Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.


Reportagem: Mário Luiz (carioca)
Fotos: Central Conde de Jornalismo Online
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