sexta-feira, 10 de abril de 2015

Em entrevista na Radio Jacumã FM Comandante Kelson da Primeira CIPM de Alhandra diz que o Conde é a cidade mais violenta do litoral sul

Os dados são alarmantes segundo o oficial e estudos estão feitos para tratar sobre o assunto.



O comandante da Policia Militar da região sul do estado da Paraíba Capitão Kelson concedeu uma entrevista exclusiva a Rádio Jacumã FM 87.9 no e relatou que o Conde é uma das cidades mais violentas do litoral sul. De acordo com ele os dados são alarmantes devido à imensa área onde está localizada a cidade de Conde.



 Segundo o oficial todos os trabalhos de ostensivos e regressivos são realizados nas cidades que compõe a área de abrangência do comando da CIPM, as Cidades, Conde, Alhandra, Pitimbu, Caaporã, e Pedras de Fogo. O Capitão salientou ainda que desde o início do ano onze homicídios já foram contabilizados só na cidade de Conde, os dados são preocupantes, e nas maiorias dos casos, os crimes estão relacionados ao tráfico, consumo ou dívidas com drogas. 

Ele enfatizou que foram feitas muitas operações em toda região e suas abrangências como as prisões de perigosos procurados da justiça. 

Reportagem: Jairo Silva
Vídeo: J1 Produções

Dilma enfrenta Eduardo Cunha e diz que vai vetar terceirização

Dilma enfrenta Eduardo Cunha e diz que vai vetar terceirização
A presidente Dilma Rousseff (PT) afirmou ,em visita ao Rio de Janeiro, que o governo acompanha com interesse a votação do projeto de Terceirização no Congresso Nacional. Em entrevista coletiva em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde entregou 500 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida, Dilma disse que as empresas terceirizadas têm de ter responsabilidades definidas.


“Acredito que há algumas questões na terceirização que precisam ser tratadas, desde que não comprometam o direito dos trabalhadores e nem desorganizem a vida dos trabalhadores. Temos de garantir que as empresas contratadas paguem os salários e os impostos e que tenham uma responsabilidade solidária”, disse a presidente.


Dilma Rousseff comentou rapidamente sobre o papel do vice-presidente Michel Temer na articulação política. “Ele é alguém que vem do coração do governo, que sabe o que precisamos. Tem autoridade, experiência de vida, inclusive como presidente da Câmara, e tem autonomia para agir”, garantiu.


Ao longo de seus discursos, Dilma garantiu que vai seguir investindo no programa Minha Casa Minha Vida. “Vamos entregar ao longo do ano mais 1,6 milhões de moradias. Só em Caxias foram 3.800 e faltam 6.500. Até 2018 vamos fazer mais 3 milhões de moradias em todo o Brasil. E quando digo que quando vamos fazer é que vamos fazer. Em 2009 inventaram que o programa era um factoide, uma fantasia. Chegaram a dizer que era algo que estávamos fazendo por causa da campanha. Começamos com 1 milhão e fizemos mais 2,75 milhões e agora podemos dizer: ‘temos competência e o compromisso com os que mais precisam’”, disse, afirmando que vai melhorar ainda mais a infraestrutura dos apartamentos.


A presidente esteve ao lado do Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, da presidente da Caixa Econômica, Miriam Belchior, do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão e do prefeito de Duque de Caxias, Alexandre Cardoso.


Em 2013, governo Dilma também foi contra terceirização


Em entrevista concedida à Rádio Brasil Atual e à Rádio ABC, de São Bernardo do Campo (ABC paulista) em agosto de 2013, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa os direitos dos trabalhadores, “que impactem a negociação coletiva ou precarizem as relações de trabalho”.


PT e PSOL travam batalha pelos direitos trabalhistas no congresso


O PT e o PSOL foram os únicos partidos políticos com mais de dois deputados federais que votaram 100% a favor dos trabalhadores, ou seja, contra a PL 4330 que terceiriza as atividades-fins das empresas. Pelo sim foram 324, não 137 e abstenção 2.


O PCdoB foi a grande decepção, pois mesmo sendo de centro-esquerda e tendo recomendo o voto contra o projeto de terceirização, teve um voto pelo sim. Quem traiu o partido e os trabalhadores foi o deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE).


O PSL, com seu único voto pelo não, e o PTC, com seus dois votos pelo não, partidos que liberaram a escolha do voto, foram as surpresas positivas na defesa dos trabalhadores.


Partidos que até pouco tempo eram considerados de centro-esquerda, como o PDT, PSB e PV, votaram em massa pelo sim, ou seja, contra os trabalhadores. No PDT 13 parlamentares votaram sim e apenas 5 não, no PSB 21 pelo sim e 9 pelo não, e no PV todos os seus 6 deputados votaram sim.


Partidos claramente anti-trabalhadores, que defendem os interesses dos patrões, como o PSDB, DEM, PMDB, PP, PPS, PR, PROS, PSD, PSC, PTB, Solidariedade, entre outros, votaram maciçamente na proposta de terceirização.


Entre alguns deputados federais que mesmo fazendo parte de partidos de centro ou de centro-direita, que votaram a favor dos trabalhadores, e estão de parabéns, foram João Arruda (PMDB-PR), Hermes Parcianello (PMDB-PR), Christiane de Souza Yared (PTN-PR), Luiz Erundina (PSB-SP), Tiririca (PR-SP), Miro Teixeira (PROS-RJ), entre outros.



Mário Luiz (Carioca) com Portal Metrópole

Copiloto teria dado laxante para piloto

Copiloto teria dado laxante para piloto
O copiloto Andreas Lubitz teria colocado laxante na bebida do piloto Patrick Sodenheimer, que deixou a cabine durante o voo para ir ao banheiro do avião. A saída de Sodenheimer teria possibilitado a queda do avião da Germanwings em 24 de março, segundo a reportagem do jornal alemão “Kolner Express”.

Segundo o periódico, Lubitz teria feito pesquisas na internet sobre os efeitos de diuréticos e laxantes dias antes do acidente. Investigadores acreditam que Lubitz derrubou deliberadamente o avião da Germanwings nos Alpes franceses.

Dados da caixa-preta mostram que o piloto tentou abrir a porta de acesso à cabine com o código eletrônico e depois bateu com força para que Lubitz abrisse, sem sucesso.

Fraude. A polícia alemã investiga se uma mulher alegou ser parente de uma vítima do acidente para conseguir voar de graça para o sul da França. A Lufthansa organizou voos especiais para os parentes das vítimas.

Segundo o jornal alemão “Halterner Zeitung”, uma mulher viajou para a região do acidente por duas vezes alegando ser prima de uma das professoras.

Markus Tewes, um porta-voz da polícia na cidade Hoexter, disse que a mulher será interrogada e, se for constatada uma fraude, ela será denunciada.


Mário Luiz (Carioca) com IG

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Ex-gestores da cidade de Conde, Aluísio Régis e Dr. Quintino tem contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado


Os gestores públicos tiveram sustentação oral de defesa realizada pelo Advogado Hermann Régis

Dois ex-gestores da cidade de Conde que contam com a assessoria do Advogado Hermann Régis tiveram as suas prestações de contas de 2012 aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão desta terça-feira (07).

Segundo informações divulgadas hoje no site do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), a prefeitura de Conde teve aprovadas as contas de administração financeira, do exercício de 2012.

Os dois gestores que em 2012 passaram pela administração do município do Conde (Aluísio Vinagre Régis e Quintino Régis de Brito Neto), obtiveram aprovação de suas contas, em fase de recurso.
Apesar de ter circulado pela cidade diversos rumores que davam como certo a reprovação das contas da Prefeitura Municipal no exercício de 2012, o ex-prefeito Aluísio Régis sempre se mostrou bastante tranquilo em relação ao assunto. 

Mário Luiz (Carioca) com TCE-PB
Fotos:Web

Perseguição Política, Denúncias, Irregularidades e Corrupção na cidade de Conde

Junto a Onda de Perseguição política na cidade de Conde vieram as denúncias de Irregularidades e Corrupção contra a Prefeitura.


Caros leitores do Portal da TV Conde
Nesta quarta-feira (25), Recebemos várias denúncias de irregularidades e corrupção contra a Prefeitura de Conde.


Não sou formado em Direito. Muito menos possuo conhecimento especializado em Direito Penal, em particular sobre o tipo penal de “corrupção passiva ou corrupção ativa”.



Mas após receber essas denúncias sobre possíveis irregularidades e corrupção cometidas durante essa gestão, estaremos fiscalizando e apurando a veracidade destas denúncias.
Peço aos nossos leitores um tempo necessário para que nós possamos juntar provas necessárias.
Se forem confirmadas as denúncias, Iremos encaminhar aos órgãos competentes como: Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da Paraíba e Policia Federal.
Também iremos pedir aos vereadores condense que abram uma CPI para apuração dos crimes de corrupção, fraude em licitação e improbidade administrativas dos agentes públicos alcançadas por sua esfera de competência.
E ser for confirmado as denúncias que sejam tomadas medidas judiciais urgentes para afastar dos cargos os devidos culpados.

 

FAÇA SUA DENÚNCIA 

  
TCE-PB
 As denúncias são processos formais utilizados para informar ao TCE-PB das irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
Para apresentar denúncia ao TCE-PB, basta protocolizá-la à Avenida Geraldo von Sohsten, 147, Jaguaribe, João Pessoa – PB ou via postal, no mesmo endereço – CEP 58.015.190.
A denúncia deve ser dirigida ao Conselheiro Ouvidor e referir-se a matéria de competência do TCE-PB, ser redigida com clareza, conter o nome completo, qualificação, endereço, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do denunciante. Devem estar indicados a autoria, as circunstâncias, os elementos de convicção e as provas de existência do fato denunciado.



links para denúncias

http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico www.dpf.gov.brhttp://portal.tce.pb.gov.br/




Há sete anos venho administrando o Blog da TV Conde no intuito de divulgar fatos de forma séria, ética e responsável.
 

  Mário Luiz Carioca
Blogueiro da TV Conde

quarta-feira, 8 de abril de 2015

A falsa notícia de crime e a figura típica da denunciação caluniosa



A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, XXXV, erigiu à categoria de direito fundamental a possibilidade de ser invocada a prestação jurisdicional, consistindo o dispositivo, em linhas gerais, no direito público subjetivo que tem o ofendido de requerer ao Estado-Juiz a aplicação da sanção correspondente ao caso penal em concreto, restando explícita a garantia de que "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".
Situação das mais comuns é a própria vítima do crime funcionar como noticiante, tanto nos delitos apurados através de ação penal pública incondicionada, como naqueles em que a participação do ofendido é condição de procedibilidade, tais como nos casos apurados mediante ação penal pública condicionada à representação ou através de ação penal de iniciativa privada. Em qualquer hipótese, é o próprio Código Penal que define os requisitos para a deflagração da ação penal.
Contudo, é cediço que o noticiante – em qualquer das hipóteses mencionadas concernentes à iniciativa da ação – pode vir a dar causa à instauração de investigação policial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Esta é a hipótese inscrita no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, ou seja, há previsão legal para referida figura delitiva, denominada denunciação caluniosa.
A prática do referido delito, punido com pena de dois a oito anos de reclusão, afronta o interesse da justiça, bem como a honra da pessoa acusada, e a provocação aos órgãos estatais pode ser feita tanto pelo sujeito ativo, diretamente, como por meio de terceira pessoa, indiretamente. [01]
Na doutrina, todavia, considera-se que não haverá o referido crime se não estiver presente o dolo direto do agente, que precisa saber, sem dúvida, que o imputado é inocente, para que a figura delitiva se aperfeiçoe. Se, subjetivamente, o agente acredita na imputação que faz, não haverá o crime. [02]
Hipótese recorrente é a vítima de ilícito contratar profissional habilitado – advogado – para que o mesmo noticie às autoridades crime de que tenha sido vítima o seu constituinte. Em situações desta natureza, poderá emergir dúvida no sentido de o ofendido poder ou não ser o sujeito ativo do crime, considerando que o mandatário, que age em nome de seu representado, é quem de fato dá conhecimento do alegado fato delituoso às autoridades.
Neste sentido, já houve manifestação jurisprudencial:
"O exercício regular da advocacia, com estreita observância da orientação do cliente, não faz o advogado co-autor do crime de denunciação caluniosa. O mero exercício profissional, sem desvio, não pode ensejar a responsabilidade criminal. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70012596854, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 20/10/2005)
Isso significa que sendo delegada ao causídico a função de noticiar o crime, remanesce o argumento no sentido de que seu agir está respaldado nos fatos informados pelo cliente. Contudo, tal argumento pode não ser suficiente para elidir – ao menos no plano ético e disciplinar – a responsabilidade do profissional pelo conteúdo da notícia de crime levada ao conhecimento das autoridades, devendo haver observância acerca do conteúdo inscrito no inciso XV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a hipótese de constituir infração disciplinar o ato de "fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime", que é sujeita a sanções de censura, multa ou até suspensão de trinta dias a um ano no caso de reincidência.
Num outro giro, vale o registro no sentido de que em se tratando de ação penal de iniciativa privada – Queixa-Crime – dispõe o Código de Processo Penal (art. 44) de modo expresso no sentido de que "a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso...". A preocupação do legislador foi tanto no sentido de evitar a propositura de ações penais à revelia do ofendido (mandante), quanto fixar sua responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito personalíssimo de queixa. (STF, RT 729/463)
Contudo, a hipótese de outorga de procuração nos termos do artigo 44 do CPP diz respeito, como dito, às ações penais promovidas através de Queixa-Crime, e na atualidade encontramos acanhada gama de delitos apurados a partir da iniciativa do particular, [03] sendo certo que a regra geral segue pela dispensa da procuração com poderes específicos ao causídico.
Importante salientar, em conclusão, que há a hipótese de o advogado ser responsabilizado criminalmente se agiu sabendo da falsidade da imputação feita por seu cliente contra a vítima da denunciação, mas é necessária a demonstração do tipo subjetivo – consistente no dolo direto – tanto do cliente, quanto do advogado, para que se admita, ainda que abstratamente, a hipótese de cometimento do crime em tela por ambos.

Mário Luiz (Carioca) com Jus Navigandi
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