O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que várias
pessoas estão inelegíveis na Paraíba em decorrência de reprovação ou não
apresentação na prestação de contas nas eleições de 2008.
Entre os inelegíveis
está a Pre-Candidata à Prefeita pela cidade de Conde, Tatiana Correia (PT do B). Ela foi recentemente
julgada pelo Juiz Eleitoral da 73a Zona (Comarca Eleitoral de
Alhandra), e teve a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2008 (reprovada) “por irregularidade
insanável”.
O Juiz Eleitoral
Hélder Ronald Rocha de Almeida
acompanhou o Parecer do Ministério Público Eleitoral Zonal e reprovou a
prestação de contas de Tatiana Correia
pela utilização de dinheiro para a campanha eleitoral de 2008 sem que tivesse
passado pela conta corrente específica.
Com base no art. 11, da Resolução 22.715/2008 do TSE o Juiz Eleitoral
Helder Ronald Rocha de Almeida sentenciou fulminando a prestação de contas de
Tatiana Correia:
“ISTO POSTO, atento
ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA CANDIDATA TATIANA LUNDGREN CORREIA DE
OLIVEIRA, conforme parecer técnico elaborado pelo Chefe do Cartório
Eleitoral, para, por conseguinte, REJEITAR
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTA, para que possa surtir os seus jurídicos e
legais efeitos”.
O número de inelegibilidades geradas nas eleições de 2008 representa 22,90% do total de candidaturas registradas no TRE-PB no mesmo ano. Na época, vários pessoas se candidataram para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 223 municípios do Estado.
As contas de campanha são julgadas irregulares quando o candidato não apresenta a documentação necessária que comprova seus gastos ou quando os documentos apresentados não são oficiais. No levantamento do TRE-PB também foi levada em conta a não apresentação da prestação de contas, que representou cerca de 22% das contas irregulares.
O número de inelegibilidades geradas nas eleições de 2008 representa 22,90% do total de candidaturas registradas no TRE-PB no mesmo ano. Na época, vários pessoas se candidataram para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 223 municípios do Estado.
As contas de campanha são julgadas irregulares quando o candidato não apresenta a documentação necessária que comprova seus gastos ou quando os documentos apresentados não são oficiais. No levantamento do TRE-PB também foi levada em conta a não apresentação da prestação de contas, que representou cerca de 22% das contas irregulares.
A penalidade para essa infração está prevista na Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) e se tornou mais rigorosa com a publicação da Lei Complementar 135/2009, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, que prevê inelegibilidade de até oito anos para quem teve irregularidades nas contas de campanha.
No início deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrário às candidaturas de políticos que tiveram as contas de campanha reprovadas em eleições anteriores, mesmo eles tendo apresentado a prestação de contas em tempo hábil para o registro.
Tendência
Para o procurador Regional Eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa, a tendência a partir de agora “se o TSE mantiver a coerência”, o MPE vai ganhar todos os recursos dessa classe.
Se a decisão for mantida, de acordo com o procurador, todos candidatos ao cargo de vereadores , vice-prefeito e prefeito, estarão fora da disputa.
Processo N° 0248/2009
A Pre-Candidata à Prefeita pela cidade de Conde, Tatiana Correia (PT do B), foi recentemente julgada pelo Juiz Eleitoral da 73a Zona (Comarca Eleitoral de Alhandra), e teve a prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2008 (reprovada) “por irregularidade insanável”.
Da Redação com PB Litoral
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