Votaram pela manutenção da medida, além do próprio Umberto Porto, os conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz. Os votos divergentes (pela suspensão da cautelar) foram proferidos pelos conselheiros Fábio Nogueira e Arthur Cunha Lima.
Ambos expressaram o entendimento de que a permuta pretendida tem previsão constitucional, amparo em lei específica (a de nº 9437/11) e em decisão judicial de caráter liminar. Observaram, além disso, que a operação – objeto, também, de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público – inscreve valor a ser pago ao Estado superior ao da avaliação promovida pela Caixa Econômica Federal.
Na sessão do último dia 7, o TCE havia acolhido o recurso de apelação com o qual o Governo do Estado, representado pelo procurador geral Gilberto Carneiro, pretendia modificar a decisão singular de 15 de setembro. Agora, esse recurso vai tomar o rito processual que incluirá, primeiramente, o parecer técnico da Auditoria.
Da Redação com TCE
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