Foto: autor desconhecido.
Parte dessa imputação, no valor de R$ 724.079,17, correspondeu ao exercício de 2015. O prefeito, que ainda pode recorrer dessa decisão, também respondeu por gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, desrespeito ao piso salarial dos professores e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Além do débito, ele ainda deve arcar com multa individual de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil por cada exercício.
Reunido na manhã desta quarta-feira (31), o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de Teixeira (Edmilson Alves dos Reis, exercício de 2017) e Sobrado (George José Porciúncula Pereira Coelho, 2017). Aprovou, também, as dos ex-prefeitos de Picuí (Acácio Araújo Dantas, 2015 e 2016), São José do Sabugi (Iracema Nelis de Araújo Dantas, 2015) e Algodão de Jandaíra (Humberto dos Santos, 2014, por maioria e em grau de recurso).
Tiveram, ainda, as contas aprovadas, na mesma sessão plenária, as Câmaras de Vereadores de Santa Cruz (2017), Diamante (2017), Lucena (2017), e Aroeiras (2016), com ressalvas nos três últimos casos.
Acompanhando o parecer final do Ministério Público, expresso pelo procurador geral Luciano Andrade Farias e o voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo, o Tribunal entendeu pela improcedência de representação contra atos de promoção pessoal supostamente praticados pelo governador do Estado durante o exercício de 2017.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
Da Redação com WSCom
Nenhum comentário:
Postar um comentário