O ex-prefeito da cidade de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto, teve a condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele foi acusado de direcionar licitações do município para a contratação de serviços de trator, além de falsificação de documentos. O ex-gestor havia recorrido, mas a decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJPB.
No recurso, João Elias alegou que as despesas realizadas estavam dentro do limite legal para dispensa de licitação. Argumentou que, pela diversidade dos serviços, não se poderia somá-los como uma única despesa e negou a falsificação de documentos da prefeitura.
O MP aponta que o gestor teria contratado, por cinco vezes, os serviços de trator a um mesmo fornecedor.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa e a reparar o dano decorrente da contratação irregular dos serviços, no valor de R$ 11,9 mil.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, destacou que o direcionamento de várias contratações para o mesmo tratorista, sem qualquer justificativa para tal direcionamento, gerou prejuízo ao erário, já que não houve pesquisa para o melhor preço.
“É cediço que, no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, preconizam-se as hipóteses de dispensa de licitação, todavia, torna-se imperiosa a existência de processo administrativo de justificação, com fundamentação suficiente acerca da respectiva dispensa”, frisou.
Da Redação com Jornal da Paraíba
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