Pros lança candidatura do advogado Aluísio Lundgren a pré candidato a deputado federal
É Advogado, Procurador e ex- vereador; o evento aconteceu pela manhã, no ginásio do Ibirapuera, em São Paulo.
Foi oficializada neste sábado (30) na convenção do Pros, a candidatura do advogado, Procurador e ex- vereador de Conde (PB) Aluísio Lundgren, a deputado federal. O evento aconteceu pela manhã, no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo.
Aluísio Lundgren se filou ao partido no ano passado e concordou em concorrer a uma cadeira na Câmara Federal pela necessidade que a região tem de ter um representante. Para ele, somente a cidade de Osasco, pelo número de eleitores que possui, tem condições de eleger um deputado federal, o que ajudaria o município e toda a região.
Segundo o calendário eleitoral, o prazo para convenções termina na próxima sexta-feira (5). Depois disso, os partidos têm até o dia 15 para registrar os candidatos.
Uma das suas bandeiras é defender a igualdade parental.
Entenda o que é alienação parental?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
A outra bandeira que Aluísio defende é Aplicação da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino e às relações homoafetivas.
A Lei 11.340/06 denominada Lei Maria da Penha surgiu para proteger, assegurar e dar garantia aos direitos das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência no meio familiar.
No entanto, questiona-se se, e quando, tal norma é aplicável àquelas situações em que o homem é vítima de alguma violência doméstica/familiar, bem como se incide nas relações homoafetivas. Se uma mulher bater em outra mulher, em relações íntimas de afeto, incide a Lei Maria da penha? E se uma mulher agride fisicamente seu marido, irmão, incorrerá nas sanções desta Lei?
Em uma interpretação literal da norma protetora, parte de doutrina defende que Lei somente incidirá nos casos em que a vítima, necessariamente, seja mulher.
De outro norte, fundando-se no princípio basilar de um estado democrático de direito, a Igualdade, e fazendo uma análise extensiva da norma, defende-se que a Lei 11.340/06 deve ser aplicada em todas situações de violência doméstica, pouco importando se a vítima é homem, mulher, em relação homossexual.
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