Servidores do município de Conde, contratados na modalidade de prestadores de serviço por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ganharam uma série de benefícios até o presente concedidos apenas a comissionados e efetivos.
O anuncio aconteceu em solenidade nesta quarta-feira (10), após sanção da Lei Municipal 1143/2022, de autoria do Executivo. Ela garante os seguintes benefícios aos servidores supracitados:
I – Percepção da remuneração contratada, não inferior ao mínimo legal;
II – 13º (décimo terceiro) salário, integral ou proporcional ao tempo do exercício da função, após o primeiro ano de contrato;
III – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal, após o primeiro ano de contrato;
IV – Repouso semanal remunerado;
V – Licença maternidade, com prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias;
VI – Licença paternidade, de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do nascimento;
VII – Licença casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;
VIII – Licença por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos.
A prefeita Karla Pimentel acredita que a mudança influenciará diretamente na elevação da qualidade do serviço prestados por estes contratados. “Cada investimento no servidor é transformado em mais trabalho, em crescimento, em boa educação e em crianças sendo tratadas com amor”, argumentou. “Estamos dando um direito a eles que ninguém mais vai poder tirar”, completou.
Ela destacou que “poucos municípios da Paraíba tiveram a coragem” de implantar legislação tão ousada, e que dessa forma, garante os benefícios necessários aos prestadores de serviço que atuam diariamente construindo para o desenvolvimento do Conde.
Segundo Eduardo Pedroza, secretário de Administração, as análises de impacto mostraram que a Prefeitura goza de equilíbrio financeiro, o que possibilita a concessão dos benefícios. As novas regras já estão em vigor desde 01 de agosto, informou.
Fotos: Gilberto Júnior
Da Redação com SECOMD
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