Decisão do TSE garante permanência do empresário André Amaral como primeiro suplente ao senado na chapa de Efraim Filho (União Brasil).
Ao analisar a ação, o ministro argumenta que o dispositivo adotado para dissolução da Comissão Provisória do PROS contraria a jurisprudência do TRIBUNAL Superior Eleitoral, segundo o qual “a destituição de Comissões Provisórias somente se afigura legítima se e somente se atender às diretrizes e aos imperativos normativos, constitucionais e legais, notadamente a observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.
“Nesse cenário, estando presentes a plausibilidade do direito invocado (ausência do contraditório na dissolução da Comissão Provisória) e o perigo da demora (prazo em curso do registro de candidatura), é caso de deferimento da medida cautelar”, cita trecho da decisão.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes aponta que a medida de destituição da Comissão Provisória Estadual do PROS “pode repercutir nas eleições de 2022, em especial porque as convenções partidárias para escolha dos candidatos foram realizadas sob a chancela de órgãos agora destituídos, que importa em prejuízo ao processo de seleção e registro dos candidatos”.
O ministro ainda destaca que nem mesmo o normativo interno da Agremiação que trata sobre a exigência do contraditório e da ampla defesa, em hipóteses de dissolução de comissão provisória, de forma que sequer se encontram indícios de que o Diretório Nacional não foi preservado. Fato comprovado por não ter sido assegurado o direito de defesa ao Impetrante, ainda que nas relações privadas (eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais).
CEO Editor Ronaldo Nóbrega
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