Presidentes de Câmaras Municipais têm direito de requerer na justiça aumento do duodécimo
O advogado Diego Ferreira Ramos, especializado em direito público com grande atuação em Brasília, Pernambuco e Paraíba conquistou uma importante ação que vem reparar alguns equívocos na aprovação da emenda constitucional que reduziu os repasses dos duodécimos das Câmaras Municipais.
Depois da Câmara de Cajazeiras, agora a de Itaporanga obteve uma liminar determinando que os valores do duodécimo sejam mantidos em relação ao que foi aprovado ano passado.
Segundo o advogado, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foram aprovadas no ano passado ainda com base na legislação anterior. A ação susta os efeitos do art. 3º, II, da Emenda Constitucional 58, preservando os repasses do duodécimo devidos à impetrante no mesmo índice anterior à emenda constitucional.
Após o deferimento da liminar, o juiz determinou a notificação do Prefeito Municipal para cumprimento, sob pena de desobediência à ordem judicial e consequente responsabilização criminal (art 330 do Código Penal).
Diego Ferreira orienta aos presidentes de Câmaras a procurarem suas assessorias jurídicas para entrar com o mandado de segurança para requerer os seus respectivos direitos.
Com essas jurisprudências, muitas Câmaras entrarão na justiça para reparar os equívocos com a redução dos duodécimos das casas legislativas.
Da Redação Com Bayeux em Foco