quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

HU é condenado a indenizar paciente por negligência médica

A Universidade Federal da Paraíba foi condenada por negligência médica ocorrida durante cirurgia de parto cesariana, realizada no Hospital Universitário Lauro Wanderley vinculado à universidade, no dia 14 de novembro de 1996. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada do último dia 19, reconheceu direito à indenização da dona-de-casa de Guarabira, (PB) Eloísa Viana de Fontes, a ser pago pelainstituição de ensino.


Após a realização do parto, quando tinha apenas 22 anos, a paciente se submeteu a alguns tratamentos médicos no mesmo hospital. Em maio de 2002, a jovem constatou num exame de raios-X feito no HU, a presença no seu corpo de uma agulha cirúrgica (de sutura), na região pélvica, medindo cerca de 3 mm.

Eloísa Viana resolveu, então, se submeter a novo procedimento cirúrgico para retirar a agulha, realizado em 18 de junho de 2002, mas os médicos não encontraram o objeto. Diante disso, Eloísa ajuizou ação ordinária pedindo indenização moral e estética, pelos danos sofridos. A instituição alegou em sua defesa que a paciente havia passado por cirurgia em outro hospital e que não era possível determinar em que tempo havia sido cometido o erro médico.

Entretanto, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou a Universidade Federal a pagar a quantia de R$ 50 mil. A Universidade e Eloísa apelaram da decisão, a primeira pedindo pela revisão da sentença e a segunda requerendo a majoração do valor da indenização.

A desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, afirmou que foi preponderante em sua decisão o resultado da sindicância instaurada pelo Conselho Regional de Medicina – CRM da Paraíba, que concluiu pela responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley e apenas modificou a sentença no tocante ao valor da indenização, que entendeu excessiva ao órgão público, reduzindo a R$ 30 mil. Em decisão unânime, foi acompanhada pelas desembargadoras convocadas Germana de Oliveira Moraes e Danielli de Andrade e Silva Cavalcanti.
Novo recurso

De acordo com a assessoria da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba, a instituição deve recorrer até o último grau na esperança de que a sentença seja alterada. A tese de defesa é de queEloísa Viana teria passado por outros procedimentos cirúrgicos em outras instituições de saúde antes da descoberta da agulha.

Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Edição de Texto: Rafaela Soares
Fotos : Central Conde de Jornalismo
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