O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta terça-feira (8) que o novo prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade será no dia 1º de setembro.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolveu definir um novo prazo após a constatação da falta do produto no mercado. Anteriormente, a medida estava marcada para entrar em vigor nesta quarta-feira (9).
“Está havendo sim uma dificuldade dos pais para encontrar as cadeirinhas, mas isso ainda não pode ser considerado um desabastecimento, mas, sim, uma falta pontual do produto”, afirma Élio Santini, membro da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur).
Ele afirma ainda que a falta de uma forte campanha por parte do Denatran para conscientizar as pessoas do uso dos assentos especiais é a culpada pela ausência do produto no mercado. “Precisávamos de uma campanha desde que a resolução foi aprovada, em 2008. O problema é que as pessoas começaram a falar da medida somente agora e, por isso, houve este pico exagerado na procura”.
A importadora Divicar, do Rio Grande do Sul, por exemplo, já não tem cadeirinhas em estoque. "Já fizemos uma programação com o nosso fornecedor e entre 30 e 45 dias acredito que já voltaremos a poder distribuir o produto”, disse Marcelo Paiz, supervisor de vendas da empresa.
Detalhes
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Valores
Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. No entanto, na opinião do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), o valor não é um empecilho para o cumprimento da lei.
"Se um cidadão tem um filho e teve recursos para comprar um carro, não é possível, é inadmissível que ele não tenha recursos para comprar essa cadeirinha. Seria imperdoável que algum pai ou mãe pudesse dar esse argumento", justificou Kassab no mês passado.
Certificação do Inmetro
Existem atualmente 97 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, com o selo do Inmetro.
Segundo o órgão, antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 em todo o país. Segundo o Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que a certificação se tornasse compulsória.
“Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção”, resume Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro.
Porém, segundo o Inmetro, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos.
Transporte escolar
O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos --como ônibus e vans escolares-- da lei que obriga o transporte de crianças, nos bancos traseiros de carros, em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.
Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, “essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”.
“Está havendo sim uma dificuldade dos pais para encontrar as cadeirinhas, mas isso ainda não pode ser considerado um desabastecimento, mas, sim, uma falta pontual do produto”, afirma Élio Santini, membro da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur).
Ele afirma ainda que a falta de uma forte campanha por parte do Denatran para conscientizar as pessoas do uso dos assentos especiais é a culpada pela ausência do produto no mercado. “Precisávamos de uma campanha desde que a resolução foi aprovada, em 2008. O problema é que as pessoas começaram a falar da medida somente agora e, por isso, houve este pico exagerado na procura”.
A importadora Divicar, do Rio Grande do Sul, por exemplo, já não tem cadeirinhas em estoque. "Já fizemos uma programação com o nosso fornecedor e entre 30 e 45 dias acredito que já voltaremos a poder distribuir o produto”, disse Marcelo Paiz, supervisor de vendas da empresa.
Detalhes
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório.
Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Valores
Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. No entanto, na opinião do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), o valor não é um empecilho para o cumprimento da lei.
"Se um cidadão tem um filho e teve recursos para comprar um carro, não é possível, é inadmissível que ele não tenha recursos para comprar essa cadeirinha. Seria imperdoável que algum pai ou mãe pudesse dar esse argumento", justificou Kassab no mês passado.
Certificação do Inmetro
Existem atualmente 97 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, com o selo do Inmetro.
Segundo o órgão, antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 em todo o país. Segundo o Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que a certificação se tornasse compulsória.
“Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção”, resume Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro.
Porém, segundo o Inmetro, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos.
Transporte escolar
O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos --como ônibus e vans escolares-- da lei que obriga o transporte de crianças, nos bancos traseiros de carros, em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.
Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, “essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”.