Em sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (24), os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negaram um pedido de habeas corpus movido em favor de Francisco Quaresma da Silva. Ele teve sua prisão preventiva decretada, sob acusação de homicídio qualificado. Na comarca de Monteiro, de acordo com os autos, o réu teria matado sua companheira, por ciúmes, a golpes de faca na região dorsal. Em seguida, fugiu para São Paulo, temendo represálias.
O advogado de defesa ingressou com o HC, apontando como autoridade coatora o Juízo da comarca de Monteiro, sustentando haver constrangimento ilegal do seu paciente, sob ausência de fundamentação da preventiva. Destaca, também, que Francisco Quaresma da Silva apresentou-se espontaneamente na cidade de São Paulo e possui residência fixa, ocupação lícita e primariedade.
Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a preventiva está bem fundamentada. “A fuga do agente do distrito da culpa, após a prática do homicídio, além do modus operandi noticiado nos autos, são motivos bastantes para justificar a medida coercitiva, sendo irrelevantes os seus bons predicados pessoais”, afirmou o magistrado. A Câmara acompanhou o voto condutor do relator.
As informações do processo esclarecem que o acusado não se apresentou espontaneamente, embora afirme a defesa, e os elementos dos autos demonstram que Francisco mudou de endereço com claro intuito de furtar-se à aplicação da Lei Penal e que o acusado evidencia ostentar alto grau de periculosidade. Assim, o órgão fracionário entendeu que não há constrangimento ilegal, estando a medida suficientemente justificada.
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