O deputado
estadual Frei Anastácio (PT) elogiou hoje (20), no plenário da Assembléia
Legislativa, a iniciativa do Ministério Público Federal que ajuizou ação contra
a superintendente de Administração de Meio Ambiente (Sudema), Ana Lúcia Queiroz
Espínola, em razão da expedição de licença ambiental duplicada em favor da AFA
– Construções ME, que explora o rio Paraíba. “Parabéns ao Ministério Público
que revolveu agir para acabar com essa agressão desenfreada que está
acontecendo ao rio Paraíba”, disse.
Frei Anastácio
lembrou que existe um Fórum em Defesa do rio Paraíba, que foi criado a partir
de uma iniciativa do mandato dele, formado por diversas entidades, prefeituras,
sindicatos, associações e universidades. “Esse fórum já esteve na Procuradoria
da República e entregamos documentos sobre a retirada indiscriminada de areia
do rio. E iremos continuar lutando, em busca de justiça para o rio que está
sendo assassinado”, declarou.
Frei Anastácio
disse que a empresa tirou licença para realizar pesquisa mineral, no entanto,
estava está extraindo areia comercialmente. “O pior é que forjaram documento
retirando a condicionante que limitava o local de execução da atividade de
pesquisa mineral e ao substituir a versão original pelo modelo por ela
produzido, em ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Além disso, a ex-superintendente da Sudema, segundo a ação do Ministério
Público, assinou a licença ambiental como se ainda fosse superintendente da
Sudema”, relatou.
A ação
ajuizada relata que a primeira versão da mencionada licença condicionava a
atividade de pesquisa mineral a uma área de 10 hectares, inserida
em trecho do Rio Paraíba, localizada na Fazenda Três Irmãs, situada no
município de Salgado de São Félix. Já a versão alterada, assinada pela
demandada, trouxe o mesmo número e data de emissão (mas Selo de Autenticação
diverso nº009249) e suprimiu a expressão “trecho do Rio Paraíba localizado na
Fazenda Três Irmãs”.
Segundo o MPF,
a alteração modificou significativamente a área a ser explorada pela empresa
AFA – Construções Ltda., tendo em vista que os 10 ha autorizados pela Sudema
não estariam mais limitados ao “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda
Três Irmãs”, mas poderiam ser explorados ao longo dos 149,16 ha requeridos ao
DNPM, inclusive no município de Itabaiana, onde efetivamente foi constatada a
atividade de extração mineral da AFA.
O MPF pede a
condenação pela prática de atos de improbidade administrativa atentatórios aos
princípios que regem a administração pública, de acordo com o artigo 11 da Lei
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades estão
suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente
exerça no momento da condenação, multa civil, proibição de contratar com o
poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócia majoritária, pelo prazo três anos.
Mário Luiz (Carioca) com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário