O
ex-prefeito de Juripiranga (PB) Antônio Maroja Guedes Filho, outras
três pessoas e mais cinco empresas foram demandados na Ação de
Improbidade Administrativa nº 0004660-45.2013.4.05.8200, proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF), em 9 de agosto de 2013.
Na ação, o MPF explica que o Antônio Maroja foi gestor público do
referido município nos períodos de 2004/2008 e 2009/2012. Durante os
mandatos, ele teria frustrado o caráter competitivo dos Convites nºs
026/2008, 039/2008, 032/2008 e 005/2008, beneficiando pessoas
previamente determinadas. Já Antônio Soares de Lima, desempenhou função
de presidente da comissão de licitações, tendo supostamente participado
diretamente das fraudes licitatórias nos quatro convites. Além disso,
Antônio Braz da Silva teria se beneficiado das irregularidades no
Convite nº 026/2008, através das pessoas jurídicas Antônio Braz da
Silva Comércio ME e Cimeberaz Cimento e Material de Construção Ltda.
Todos foram demandados na ação.
A ação de improbidade também é em desfavor de Marcelo Teixeira da Silva e
da empresa Madefel Comércio, Indústria e Representações Ltda. (do qual é
responsável), pois o MPF conclui que houve benefício direto no Convite
nº 005/2008, através da citada pessoa jurídica. Também na lista estão
Ylton Veloso Cavalcante, responsável pela pessoa jurídica Dental Real – C
Veloso, tendo sido diretamente beneficiado no Convite nº 032/2008.
Convite nº 026/2008 – A licitação foi realizada para aquisição de
materiais de construção, revisão e ampliação de escolas de ensino
fundamental, reforma e ampliação de postos de saúde, reforma do Clube
Recreativo Municipal, conclusão da construção do ginásio de esportes,
construção e revisão de restauração de galerias de esgotos e de águas
pluviais, construção e restauração de calçamento e reforma do prédio
sede da prefeitura de Juripiranga (PB). Os recursos foram repassados
pelo Piso de Atenção Básica (PAB) e Programa de Saúde da Família (PSF),
além de outros.
Para o MPF, houve fracionamento de despesas com a utilização de
modalidade licitatória inadequada, como as despesas efetuadas em
decorrência dos contratos firmados excedeu o limite de R$ 80 mil, o
correto seria usar a tomada de preços; e ficou comprometida a
publicidade do procedimento licitatório, já que no convite a escolha dos
participantes é feita diretamente pela administração, ao contrário da
tomada de preços, que propicia a participação de mais empresas.
Destaca-se, também, que houve a participação de duas empresas vinculadas
a uma só pessoa (Antônio Braz).
Convite nº 039/2008 – O objeto desse procedimento licitatório era a
aquisição de materiais didáticos e de expediente para atender às
necessidades da Secretaria de Educação e Cultua, Secretaria de Saúde e
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Os recursos eram do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa de Educação
de Jovens e Adultos (Peja), PAB e outros.
Neste caso, argumenta-se que não foram cumpridas as exigências do
edital. É que uma das empresas participantes da licitação não apresentou
certidão de prova de regularidade perante a fazenda municipal e as
outras duas não apresentaram alvará de funcionamento. Não constam
informações nos autos do procedimento licitatório sobre a dispensa da
documentação.
Convite nº 032/2008 – O procedimento licitatório tinha como objeto a
aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, utilizando-se de
recursos do PAB e do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Foram apontadas
como irregularidades a não identificação dos licitantes na forma devida e
a participação de empresas ligadas a uma mesma pessoa, o que prejudicou
a concorrência do certame.
Convite nº 005/2008 – Através de recursos de fontes como Fundeb e
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o município realizou a
licitação visando adquirir carteiras escolares para atender às
necessidades das escolas de ensino infantil e ensino fundamental. Na
ação, o MPF explica que a empresa que adjudicou o objeto da licitação
foi habilitada no certame sem que tivesse apresentado a documentação
necessária.
As investigações das fraudes em Juripiranga (PB) são desdobramento do
IPL nº 411/2009 (Operação Transparência), que identificou uma
organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a
finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.
A ação foi proposta em 9 de agosto de 2013. É possível consultar a
movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando,
para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa
processual.
Mário Luiz (Carioca) com PB Agora
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