Na decisão, ouvindo o Ministério Público Federal, o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso do Governo da Paraíba
O Governo do Estado alegava que a autoridade reclamada, ao determinar o sequestro de R$ 39,9 milhões (número corrigido pelo ministro do STF) para pagamento de precatórios referentes às parcelas dos meses de fevereiro, março e abril deste ano, violou o art. 100 da Constituição Federal, bem como o entendimento firmado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ação, a Procuradoria afirma que o Estado encontrava-se resguardado por um Mandado de Segurança, em que o TJPB estaria impedido de sequestrar recursos num prazo de 180 dias a contar de dezembro de 2016, e que não obstante as parcelas em atraso, os repasses foram retomados pelo Poder Executivo no mês de maio.
Na decisão, ouvindo o Ministério Público Federal, o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso do Governo da Paraíba.
“Diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido nas ações diretas de inconstitucionalidade apontadas como paradigmas, não merece seguimento a pretensão do reclamante”, argumentou o ministro na decisão.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que vai recorrer da decisão para que o dinheiro seja liberado.
Da Redação com Correio
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