Lei foi criada em 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta
quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode
retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros
decidiram a questão por sete votos favoráveis contra três.
O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada. Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.
Os ministros analisavam recurso apresentado pelo vereador de Nova Soure (BA) Dilermando Soares, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Ele ficou inelegível por três anos, como era a regra àquela época. Quando a lei da Ficha Limpa entrou em vigor, ele teve seu registro de candidatura negado em 2012, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Na retomada do julgamento, na quinta-feira da semana passada (28.set), o ministro Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia, que preside a Corte, não é obrigada a votar, a menos em casos de empates.
Gilmar Mendes, após a decisão da Corte, pediu para complementar seu voto e voltou a criticar a lei, afirmando que “a lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. Em agosto do ano passado, Gilmar afirmou que a lei parecia ter sido “feita por bêbados”.
O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada. Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra qure prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.
Os ministros analisavam recurso apresentado pelo vereador de Nova Soure (BA) Dilermando Soares, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Ele ficou inelegível por três anos, como era a regra àquela época. Quando a lei da Ficha Limpa entrou em vigor, ele teve seu registro de candidatura negado em 2012, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Na retomada do julgamento, na quinta-feira da semana passada (28.set), o ministro Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia, que preside a Corte, não é obrigada a votar, a menos em casos de empates.
Gilmar Mendes, após a decisão da Corte, pediu para complementar seu voto e voltou a criticar a lei, afirmando que “a lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. Em agosto do ano passado, Gilmar afirmou que a lei parecia ter sido “feita por bêbados”.
Da Redação com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário