O Tribunal de Contas do Estado assinou um prazo de 90 dias para que o Governo do Estado promova a liquidação definitiva da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S/A, sob pena de multa. A liquidação está prevista na lei estadual nº 5.548, de 14 de janeiro de 1992, que criou a Autarquia Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão.
Segundo o artigo 6 da citada lei, “fica o Poder Executivo, através de seu representante legal junto à Empresa
Rádio Tabajara da Paraíba S/A autorizado a adotar as providências legais cabíveis, visando à convocação extraordinária da Assembleia Geral para propor a dissolução, liquidação e extinção da Empresa; transferência do seu acervo patrimonial para a autarquia e demais providências legais relacionadas com a administração da empresa, na fase de liquidação".
A lei também prevê a realização de concurso público para ingresso dos servidores nos quadros da Autarquia. A Justiça da Paraíba, na ação civil pública nº 200.2004.004.745-4, movida pelo Ministério Público Estadual, determinou a exoneração dos prestadores de serviço contratados para trabalhar na Autarquia e a realização de concurso público no prazo de 120 dias.
O problema da liquidação da Empresa vem se arrastando por vários governos. Nem a Empresa é liquidada nem a Autarquia realiza concurso público. Segundo os superintendentes que passaram pela Rádio Tabajara, a questão não pode ser resolvida por um ato unilateral dos dirigentes, já que o ato é uma prerrogativa do governador do Estado, conforme consta no acórdão APL – TC 01184/2010.
A solução encontrada pelo Tribunal de Contas do Estado foi a de encaminhar ao relator do processo de prestação de contas anuais do governador, referente ao exercício de 2011, cópias do acórdão APL – TC 909/2009, do relatório da Auditoria e do cronograma de ações para conclusão do processo de liquidação e extinção da Rádio Tabajara.
Da Redação com Portal Correio
Rádio Tabajara da Paraíba S/A autorizado a adotar as providências legais cabíveis, visando à convocação extraordinária da Assembleia Geral para propor a dissolução, liquidação e extinção da Empresa; transferência do seu acervo patrimonial para a autarquia e demais providências legais relacionadas com a administração da empresa, na fase de liquidação".
A lei também prevê a realização de concurso público para ingresso dos servidores nos quadros da Autarquia. A Justiça da Paraíba, na ação civil pública nº 200.2004.004.745-4, movida pelo Ministério Público Estadual, determinou a exoneração dos prestadores de serviço contratados para trabalhar na Autarquia e a realização de concurso público no prazo de 120 dias.
O problema da liquidação da Empresa vem se arrastando por vários governos. Nem a Empresa é liquidada nem a Autarquia realiza concurso público. Segundo os superintendentes que passaram pela Rádio Tabajara, a questão não pode ser resolvida por um ato unilateral dos dirigentes, já que o ato é uma prerrogativa do governador do Estado, conforme consta no acórdão APL – TC 01184/2010.
A solução encontrada pelo Tribunal de Contas do Estado foi a de encaminhar ao relator do processo de prestação de contas anuais do governador, referente ao exercício de 2011, cópias do acórdão APL – TC 909/2009, do relatório da Auditoria e do cronograma de ações para conclusão do processo de liquidação e extinção da Rádio Tabajara.
Da Redação com Portal Correio
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