O mês de janeiro está chegando ao fim e aumenta a movimentação para a compra do material escolar. Nas livrarias, o Procon Municipal encontrou diferença de preços de até 414,3% entre os mesmos produtos. A pesquisa observou os valores cobrados por 90 itens diferentes em nove livrarias da Capital.
Itens como agenda, apontador, caderno, cola, isopor e lápis estão na pesquisa. A caneta esferográfica da Faber é o produto com maior variação de preços. O menor valor é de R$ 0,70, na livraria Nordeste, e o maior é de R$ 3,60 na Arco Íris, uma variação de 414,3%. A fita durex apresentou uma variação de 398%, entre o menor preço, R$ 0,50, no Lojão do Colegial, e o maior, R$ 2,49, no Atacadão dos Presentes.
É importante lembrar que, antes de sair às compras, os pais devem verificar os itens que restaram do período anterior e avaliar se é possível reaproveitá-los. Vale a pena conferir os preços em bazares e nas grandes redes de supermercados, que compram em maiores lotes e, com isso, conseguem um menor preço de revenda.
Na hora da compra, os pais devem entender que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Mas o Procon de João Pessoa orienta o consumidor para não efetuar compras em ambulantes e camelôs, pois mesmo com o preço mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
De acordo com o economista Aléssio Andrade, os pais devem evitar comprar produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Por isso, não é indicado levar os filhos para as compras. “Esses materiais são de fácil sedução para os pequenos. O melhor é deixá-los em casa na hora das compras”, indica. Os pais devem ficar de olho também nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros itens, que devem conter informações sobre o prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Segundo o secretário executivo do Procon, Watteau Rodrigues, algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Mas esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
”É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza; cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”, explica.
Outro item importante diz respeito ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família. De acordo com esta mesma Lei, os pais podem optar por levar o material de forma fracionada, ou seja, por semestre, se preferir.
Watteau Rodrigues também orienta os consumidores a pedir a nota fiscal ao vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Se os produtos adquiridos apresentarem algum defeito, mesmo que eles sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Da Redação Com Secom-JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário