O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa terminou de
fundamentar seu voto em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas
eleições de 2012, confirmou ao Terra seu gabinete nesta segunda-feira.
Com isso, existe a possibilidade de o julgamento - suspenso no início do
mês devido a um pedido de vistas de Barbosa - ser retomado ainda em
2011, antes do recesso judiciário, em 19 de dezembro.
Relator
da matéria, Luiz Fux votou no dia 9 de novembro por barrar candidatos a
cargos eletivos que tenham cometido deslizes antes da regra entrar em
vigor, em junho de 2010. Barbosa pediu mais tempo para analisar as
ações. O STF julgava recurso de Jader Barbalho, que, apesar de receber
quase 2 milhões de votos na eleição para o Senado em 2010, foi barrado
pela Ficha Limpa. "Pedi vista para evitar esse impasse que houve aqui",
disse Barbosa, em alusão ao empate no julgamento do recurso de Barbalho,
que deve ser decidido pela ministra indicada à Suprema Corte, Rosa
Weber.
A
discussão do caso gira em torno de questões como as referentes à
possibilidade de um candidato ser barrado caso seu julgamento tenha
acontecido antes da sanção da nova regra e de a lei esbarrar no
princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém terá seus
direitos políticos cassados antes de decisão transitada em julgado. É o
primeiro caso de grande destaque relatado por Fux, que tomou posse em
março deste ano como ministro do STF.
Em
40 laudas de voto, Fux disse que "a elegibilidade é a adequação do
indivíduo ao regime jurídico" e que "não se confunde com perda dos
direitos políticos". Para o relator, o "não preenchimento de quesitos
negativos" torna o indivíduo apto a concorrer a um cargo eletivo. Ele
destacou o movimento popular que levou à aprovação da legislação e citou
as mais de duas milhões de assinaturas que levaram o tema à agenda
política e a aprovação folgada do projeto de lei na Câmara dos Deputados
e no Senado.
Fux
foi assertivo quando se tratou de corrupção. "A corrupção e a
desonestidade são as maiores travas ao desenvolvimento do País", disse.
Para o PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entraram com
duas das três ações sobre o assunto no tribunal, o argumento é de que o
impedimento de se eleger não é uma pena, mas uma restrição de direito.
Com essa diferença de conceitos, o preceito constitucional de que a lei
penal não seja aplicada anteriormente a sua criação não se aplicaria à
Ficha Limpa.
O
presidente da OAB, Ophir Cavalcante, classificou, em sua defesa da
validade da lei, o julgamento como um "divisor de águas". "O julgamento
marcará definitivamente a condução ou o caminho que se quer ter da
prática política em nosso País", disse. Para ele, há um "atraso muito
grande" em relação a práticas políticas no Brasil, como 'caciquismos' e
clientelismos". "A Lei da Ficha Limpa introduz a tão sonhada, tão
almejada reforma política em nosso país. E nossa sociedade não vai abrir
mão", afirmou. A constitucionalidade na Ficha Limpa também foi
defendida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelo
Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Em
março deste ano, o recém-empossado Fux desempatou o impasse do STF
sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, votando
contra a validade da regra, sancionada menos de um ano antes do pleito.
Da Redação com Terra
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