O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Kleber Martins de Araújo, participou na tarde de hoje (20) de coletiva de imprensa, realizada na sede da Polícia Federal – Superintendência Regional na Paraíba, a respeito da operação que fechou bancas de jogo do bicho no estado, desencadeada no período da manhã. Durante a coletiva o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Diniz Cordeiro, explicou que foram cumpridos mandados de busca e apreensão e interditados 22 estabelecimentos vinculados à prática do jogo do bicho. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Federal em referência à Ação Civil Pública nº 0001102-70.2010.4.05.8200, proposta pelo MPF em 22 de fevereiro de 2010. Participaram da operação 110 policiais federais da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco, que apreenderam boletos, dinheiro, máquinas típicas de jogo de bicho e outros materiais usados na atividade. Na ocasião, o procurador da República Kleber Martins, responsável pelo caso, explicou que a ação do MPF foi ajuizada em desfavor da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), devido à tolerância e até incentivo do estado com esse tipo de prática nunca permitida pela legislação brasileira. “Mesmo quando existia uma lei estadual, tornando a atividade aparentemente lícita na Paraíba, essa lei não valia, tanto que ela foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Então o jogo do bicho nunca foi válido no estado”. O procurador destacou ainda que “o objetivo do MPF é mostrar à população que na Paraíba a lei federal também vale e ainda que lei estadual não pode excepcionar a lei federal”. A ação do MPF foi ajuizada a fim de que a Justiça Federal declare nulas todas as autorizações de exploração do jogo do bicho, bem como para que a Lotep não expeça novas autorizações. Além disso, o MPF pediu a interdição de todos os estabelecimentos que explorassem esse tipo de atividade, com a devida apreensão do material. Autorizações concedidas para exploração de prática de jogos do bicho são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2003-PB e nos termos da Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal. Da Redação com Parlamento PB |
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