Eleitor com deficiência também têm até o dia 9 para pedir transferência para seção especial
Para agilizar o atendimento, eleitor pode solicitar sua inscrição pela web
Esse é o prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir seu local de votação para outro município ou zona eleitoral. O eleitor com deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para pedir transferência para uma seção especial, de fácil acesso.
Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na opção “Eleitor - Pré-atendimento eleitoral”.
Isso permite ao eleitor preencher os dados cadastrais pela internet, bastando apenas comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos para identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para obter o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Rafaela Soares com R7
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