O Ministério da Justiça lançou nesta sexta-feira (20) um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.
- Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras.
Segundo ela, um princípio fundamental do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.
- Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra.
Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.
- Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor.
As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página do site todas as informações da empresa, como o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.
- O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega.
Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior.
- Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [de reclamações] se reduza.
Agência Brasil
- Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras.
Segundo ela, um princípio fundamental do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.
- Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra.
Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.
- Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor.
As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página do site todas as informações da empresa, como o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.
- O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega.
Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior.
- Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [de reclamações] se reduza.
Agência Brasil
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