terça-feira, 10 de agosto de 2010

TRE da Paraíba condena Cássio pela segunda vez em cinco dias

No decorrer de cinco dias, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aplicou duas punições ao ex-governador do Estado e candidato a senador pelo PSDB, Cássio Cunha Lima. A mais recente foi na tarde desta terça-feira (10): por unanimidade, o Pleno do TRE votou pela inelegibilidade, reconhecimento da prática de abuso de poder nas eleições de 2006 e aplicação de multa ao tucano.
Na quarta-feira passada, dia 4, o Tribunal Regional Eleitoral já havia indeferido, por cinco votos a um, o registro de candidatura a senador da República requerido por Cássio Cunha Lima e os dois candidatos à suplência.
A inelegibilidade aplicada hoje à tarde contra Cássio é de apenas três anos, e não de oito como havia sugerido o Ministério Público Eleitoral. Cássio também foi condenado a pagar multa de 100 mil UFIres e o reconhecimento da prática de abuso de poder econômico. A AIJE que resultou na punição foi impetrada pelo atual vice-governador do Estado, Luciano Cartaxo (PT).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que havia pedido vista do processo na semana passada, na sessão de hoje não votou alegando que, na sessão anterior, não houve empate e, portanto, não cabia o voto de minerva.
No plenário houve nova e breve discussão sobre a matéria, algumas reconsiderações de posições, mas com resultado unânime quanto às penas aplicadas ao ex-governador.
Para o advogado Thiago Leite, representante do autor da AIJE, Cássio Cunha Lima pode ter implicações futuras com a Lei Ficha Lima na medida em que foi condenado, hoje, por conduta vedada, abuso de poder e num julgamento de colegiado.
O advogado Harrysson Targino, que defendeu a causa do ex-governador Cássio Cunha Lima, explicou que o resultado de hoje nada tem a ver com o registro de candidatura de Cássio ao Senado, que já foi julgado na semana passada e tem recurso junto ao TSE.
No julgamento de hoje, segundo interpreta o advogado, Cássio Cunha Lima foi julgado pela lei 64/90 e não pela Ficha Limpa. Além disso, detalhou, foi julgado por apenas três anos, a contar de 2006 o que significa que a pena foi cumprida em 2009 e, portanto, já passou.
Da Redação Com Wellington Farias
Portal Correio 

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