O Supremo Tribunal Federal referendou na última quinta-feira, dia 19, a liminar que revogou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em demitir 100 funcionários do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A responsável pela relatoria da Ação Cautelar 2390 foi a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.
A exoneração havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para quem a lei que criou os cargos (Lei Estadual 8.223/2007) seria contrária à Constituição Federal na parte que trata da legalidade, moralidade e impessoalidade (artigo 37, incisos II e V).
A Ação Cautelar 2390 que, por sua vez, revogou essa exoneração foi ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep). No dia 13 de agosto a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender a imediata exoneração, mas evidenciou que esta decisão não antecipava o entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação.
Para basear a decisão definitiva, anunciada na última quinta, ela solicitou informações ao CNJ e ao TJ-PB. Com isso o tribunal referendou a liminar, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Quem presidiu o julgamento foi o ministro Cezar Peluso. Quando soube do resultado positivo, o presidente do Sinjep, João Ramalho, comemorou afirmando que o sindicato sempre defenderá os interesses de todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano.
A exoneração havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para quem a lei que criou os cargos (Lei Estadual 8.223/2007) seria contrária à Constituição Federal na parte que trata da legalidade, moralidade e impessoalidade (artigo 37, incisos II e V).
A Ação Cautelar 2390 que, por sua vez, revogou essa exoneração foi ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep). No dia 13 de agosto a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender a imediata exoneração, mas evidenciou que esta decisão não antecipava o entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação.
Para basear a decisão definitiva, anunciada na última quinta, ela solicitou informações ao CNJ e ao TJ-PB. Com isso o tribunal referendou a liminar, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Quem presidiu o julgamento foi o ministro Cezar Peluso. Quando soube do resultado positivo, o presidente do Sinjep, João Ramalho, comemorou afirmando que o sindicato sempre defenderá os interesses de todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano.
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