Cada vez mais brasileiros têm acesso à internet, mas a evolução da
infraestrutura do serviço não parece acompanhar esse crescimento. Só em
maio, os acessos à banda larga chegaram a 42,1 milhões, aumento de 53,5%
em relação ao mesmo mês de 2010, segundo balanço da Associação
Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Por outro lado, teste do
Inmetro mostra que as principais empresas que prestam o serviço em três
capitais — incluindo São Paulo — apresentam falhas como velocidade de
conexão abaixo da ideal.
Nos últimos 12 meses, ao menos 14,6 milhões de novos acessos foram
ativados, com uma média de um novo cliente conectado a cada dois
segundos. “Quando mais pessoas usam o serviço, tende a haver mais
lentidão, o que pode ser evitado com investimentos das empresas”,
explica José Antonio dos Santos, professor da Fiap, faculdade de
tecnologia. “Investimentos na área já foram feitos, mas precisam ser
melhorados.”
Acesso móvel impulsionou o número de usuários, mas o serviço tem falhas (Foto: Robson Fernandjes/AE)
O aumento de usuários tem forte ligação com os dispositivos
alternativos. “Houve um crescimento muito grande de acessos à web a
partir de smartphones e tablets”, afirma o consultor Álvaro Leal, da
ITData.
Falhas do serviço
Além de testar a velocidade da banda larga, o Inmetro ainda verificou se
o serviço apresentava perda de pacotes (o som e imagem representam
vários pacotes) e velocidade de latência (período que os pacotes levam
para chegar ao usuário).
“Todas elas apresentaram pelo menos um dos problemas”, diz Fabrício
Tamusiunas, coordenador de projetos do nic.br, braço executivo do Comitê
Gestor da Internet, um dos parceiros que participaram do teste.
Segundo o diretor da Telebrasil, Carlos Duprat, até 2012 serão
investidos R$ 150 bilhões no setor. “O que deverá alterar a velocidade
média de 1,7 megabytes por usuário para 12 megabytes.”
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é dever
das empresas oferecerem o que foi prometido por contrato. “A presença de
cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a
velocidade contratada atenta contra o Código de Defesa do Consumidor.”
Da Redação com JT
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