A
Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans)
está notificando proprietários de estabelecimentos comerciais,
prestadores de serviços e outros, determinando prazo de 30 dias para a
restauração das calçadas, indevidamente rebaixadas para o acesso de
veículos ao recuo frontal do lote.
O artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que “nenhum
projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de
trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade
com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para
estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”. O
estacionamento ofertado no recuo frontal do lote só é considerado
adequado quando sua medida é maior ou igual a cinco metros, não sendo
considerado a largura da calçada.
A medida tem como objetivo corrigir as irregularidades praticadas pelos
estabelecimentos, em detrimento da livre circulação de pedestres nas
calçadas e passeios públicos, com riscos principalmente para os
portadores de necessidades especiais.
São muito comuns os desníveis nas calçadas resultantes do rebaixamento
da guia do meio-fio ou a construção de rampas de acesso. Esses acessos
irregulares também facilitam a prática de infrações de trânsito por
estacionamento de veículos sobre a calçada ou passeio.
A construção indevida de rampas ou rebaixamento de meio-fio sem a
autorização do órgão competente dificulta a utilização da calçada pelos
pedestres e, muitas vezes, impossibilita o tráfego de pessoas que usam
cadeira de rodas, prejudicando a função primordial desses espaços
públicos que é a sua utilização pelos pedestres.
O não atendimento da notificação no prazo previsto para restauração da
calçada com elevação para o nível anterior, implicará penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Código de Posturas do
Município, com aplicação de multas e processo administrativo, que pode
culminar na cassação do alvará de licença e funcionamento do
estabelecimento. O proprietário do imóvel ou dono do estabelecimento que
se sentir prejudicado pode, dentro do mesmo prazo para cumprimento,
impugnar a notificação, e aguardar a análise da STTrans quanto a
anuência ou não do estacionamento.
Para informações ou solicitações, a STTrans disponibiliza para a população o número 0800 281 1514
Secom-JP
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