TRE-PB (Da Internet)
As decisões apuraram uma série de graves denúncias julgadas procedentes pelo Tribunal de Contas da União e podem ser acessadas, em seu inteiro teor, por qualquer internauta através clicando neste endereço e neste outro tratando do recurso que confirma a condenação.
O acórdão destaca que o ex-desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega - já falecido - "ao assumir a presidência do órgão, deu o devido conhecimento ao TCU das irregularidades ocorridas em 2002/2003 e 2005 (estando o controle interno omisso), incumbindo a Diretoria Geral de adotar todas as providências necessárias para a apuração de dano ao erário e de responsabilidades dos que deram causa".
Em trecho da decisão o TCU chega a recomendar o afastamento da equipe: "A primeira opção seria afastar, cautelarmente, o Diretor Geral do cargo, com base no art. 44 da Lei n. 8.443/1992, já que ele está inviabilizando o ressarcimento dos danos causados ao Erário, uma vez que a TCE, que ele deveria instaurar e encaminhar a este Tribunal, é o instrumento adequado para esse ressarcimento. Ressalte-se que ele foi alertado dessa possibilidade no ofício de audiência. Concomitantemente, fixar-se-ia novo e improrrogável prazo para que o TRE/PB encaminhasse a TCE. Todavia, não há como se certificar de que, mesmo com o afastamento do Diretor Geral, a TCE seria enviada a este Tribunal no novo prazo fixado e de forma correta."
Parece que a situação da administração no Tribunal Eleitoral da Paraíba é grave pelo que se observa deste outro trecho da decisão: "O descalabro administrativo na Secretaria Geral do TRE/PB tornou-se rotina naquele regional, onde são implementados os procedimentos administrativos para apurar responsabilidades que desvairam nos trâmites burocráticos até serem arquivados por falta de gerência adequada ao trabalho (...) não sendo apontado nenhum responsável pelo ato inquinado. Temos como exemplo, entre outros, o arquivamento do processo administrativo n. 2433/2009, conforme exposto pelo Diretor Geral em sua motivação publicada no Diário da Justiça Eletrônico".
Ao recorrer, Anésio Moreno pretendeu "diluir sua responsabilidade com o Presidente e os demais gestores", argumento não acatado pelo TCU que decidiu "conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em consequência, o Acórdão nº 2.158/2010-Primeira Câmara, nos seus exatos termos".
O relator, Ministro Valmir Campelo, disse mais: "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art.86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza".
A apuração das inúmeras irregularidades não parou por aí, ainda estão tramitando uma Tomada de Contas Especial no TCU e um Inquérito Civil Público para apurar a improbidade praticada no TRE-PB - conforme a Portaria 163/2008 da Procuradoria da República.
Na página de consulta do TCU a última tramitação do processo aconteceu há poucos dias, neste mês de agosto. Não há informação de devolução ao erário dos prejuízos, nem prazo para conclusão da apuração das irregularidades verificadas na Justiça Eleitoral paraibana.
Da Redação com Click PB
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