Pedido de vista da procuradora geral do Tribunal de Contas
da Paraíba, Isabella Marinho Falcão, interrompeu o julgamento do
Recurso de Apelação interposto pelo Governo do Estado contra a decisão
singular TC 42/2011, do conselheiro Umberto Porto, referente à permuta
de imóveis (envolvendo o terreno da Academia de Polícia), objeto do
projeto de Lei nº 277/11.
Isso ocorreu após o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz,
haver-se pronunciado, preliminarmente, no sentido de que não cabe
Recurso de Apelação ao TCE contra decisão monocrática. Chamada, pela
primeira vez, aos autos, a representante do Ministério Público de Contas
pediu vista ao processo, para exame da questão.Entendera, singularmente, o conselheiro Umberto Porto que a referida permuta não pode realizar-se sem licitação prévia. Foi contra este entendimento que o Governo do Estado interpôs o recurso que teve análise suspensa, nesta quinta-feira, em razão do pedido de vista da procuradora geral.
Da Redação com TCE
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