quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Vereador Dennis Pontes pode perder mandato por infidelidade partidária

O vereador Dennis Pontes, de Conde - PB, pode perder o mandado por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Suplente Manga Rosa (PMDB) e o vereador já foi notificado pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral notificou o Vereador Dennis Pontes (PMDB), em ação que busca seu mandato alegando infidelidade partidária. A notificação foi entregue ao vereador na última segunda-feira, 06.


Entenda
A ação contra o Vereador Dennis Pontes (PMDB) foi impetrada com respaldo no artigo 1º da resolução 22.610 do TSE onde consta que o partido interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de mandato do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária, sem justa causa. O vereador eleito pelo PMDB se desfiliou para ingressar no Partido Trabalhista do Brasil.




Consta do documento que a ação foi motivada em razão do vereador ter deixado, voluntariamente, o PMDB e, em seguida ter se filiado ao PTdoB, partido preexistente às eleições de 2008. Nesse caso a filiação do vereador Dennis Pontes não foi acobertada pela lei. No entendimento do TSE a migração nesse caso gera perda de mandato como consta na resolução nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral a desfiliação só poderá ocorrer com “justa causa” e esse motivo seria a criação de um novo partido, o que não foi o caso do Vereador.




Caso a Justiça decida pela perda do mandato, a Câmara Municipal dever ser informada da decisão para que dê posse imediata ao 1° Suplente Manga Rosa.

Reportagem: Mário Luiz(carioca)

Fotos: TV Conde

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