O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por
maioria, durante sessão do Pleno, denúncia contra o promotor de justiça
Carlos Guilherme Santos Machado, pela suposta prática de abuso sexual
ocorrida na cidade de Cajazeiras, fato ocorrido em abril de 2009. A
proposição foi feita pelo Ministério Público, por intermédio de seu
Procurador-Geral de Justiça e a relatoria do processo foi do
desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com o voto do
relator há elementos no processo que apontam para fortes indícios da
materialidade do crime, sendo necessário, portanto, o aprofundamento das
investigações. “Só se rejeita a denúncia por falta de justa causa
quando a inicial não for embasada em prova da materialidade ou indício
de autoria”, explicou o desembargador Arnóbio.
O entendimento do
relator prevaleceu na Corte. Nessa fase processual se análisa o juízo de
admissibilidade. E na dúvida, decide-se pela sociedade. No termo
jurídico se diz in dubio pro societate, oportunidade em que se
possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e a
defesa exercitar-se amplamente, obedecido o devido processo legal,
observou.
Rafaela Soares com TJPB
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