Segundo a Coletoria de Bayeux da Receita Estadual, responsável pela fiscalização do Aeroporto Castro Pìnto, a mercadoria estava sem nota fiscal no Terminal de Cargas da operadora TAM. O auditor fiscal lavrou o auto de infração que gerou um crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de R$ 14,09 mil, mas somado aos acréscimos da multa de R$ 28,218 mil, totalizou R$ 42,327 mil. Nesse caso, a multa em caso de produto transportado sem nota fiscal é de 200% sobre o tributo devido. O valor da multa cai para 75%, caso o contribuinte pague em até 30 dias.
Segundo o auditor fiscal Aurivan Grisi da Cunha Lima, que assumiu neste mês a Coletoria de Bayeux, a meta deste ano é "fazer uma fiscalização mais rigorosa na chegada de cargas no Aeroporto Castro Pinto para evitar não apenas a comercialização de produtos sem nota fiscal, mas qualquer irregularidade que gere sonegação fiscal e também concorrência desleal no mercado. Mercadoria sem pagamento de tributo traz prejuízos não apenas aos cofres públicos, mas aos comerciantes que pagam seus tributos", comentou.
Mário Luiz (Carioca) com Click PB
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