Segundo Misaki, a ONG quer uma explicação sobre a utilização do animal no circo, já que existe uma lei que proíbe a utilização de animais como atrações circenses e a Paraíba está inserida nessa lei.
A equipe do maispatos.com esteve no Circo Europeu e conversou com Átila Pena, um dos responsáveis pelo circo, que disse não saber da existência de tal lei: "Estamos vindo do estado de Pernambuco e lá é proibido o uso de animais em circo, mas animais considerados ferozes como leões, devido a um ataque que aconteceu por lá há alguns anos atrás", explicou. Segundo Átila, a elefanta chamada Lady, chegou ao Brasil em 1972 e desde então está no circo, além disso, ele garantiu que o animal é totalmente legalizado e registrado pelo IBAMA e que nele foi implantado um chip para seu rastreamento. Além disso, o responsável garantiu que a elefanta é muito bem tratada pelo seu adestrador, China.
A reportagem do maispatos procurou a Secretaria do Meio Ambiente, que explicou que tal fiscalização não compete ao órgão, mas sim ao IBAMA. O maispatos também tentou entrar em contato com o IBAMA, órgão federal fiscalizador responsável pela Política Nacional do Meio Ambiente, mas não obteve êxito. A reportagem também procurou o Ministério Público e tentou conversar com Dra. Fábia Cristina, procuradora do Meio Ambiente, mas a mesma se encontra prestando serviço em outra cidade e só estará em Patos na próxima terça-feira, (22).
Em busca de alguma resposta, o site ainda procurou o advogado Rodolfo Araújo, professor em Direito Ambiental e mestre em meio ambiente e desenvolvimento, que explicou a existência de uma divergência em tal lei, já que de acordo com ele, é necessário observar se o animal em questão é considerado animal selvagem: "Segundo alguns autores, há uma diferença entre animal silvestre e selvagem, sendo que este último seria aquele que tem vida livre sem sofrer a influência do homem e está incondicionado ao mesmo ou aos seus sistemas quer sejam produtivos ou aspectos antropomórficos., o primeiro é doméstico e o segundo, a descendência, sofreu um processo de descondicionamento e age como um selvagem.
Em relação aos animais de circo, temos um parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que define que os animais utilizados nas apresentações circenses são domesticados ou da fauna silvestre exótica, ou seja, não entra como objeto da lei estadual.", explicou.
O professor Rodolfo ainda ressaltou que cabe agora observar se o animal possui realmente a autorização do IBAMA: "No caso da LADY, tem que ser observado se o circo possui autorização do animal, e caso não, fazer uma denuncia junto ao Ibama, bem como a Curadora do Meio Ambiente, que seria a autoridade responsável para apurar uma suposta irregularidade", concluiu.
Diante da polemica gerada abriu-se uma nova discussão que é a inexistência de um órgão fiscalizador em uma cidade com mais de 100 mil habitantes, no tocante a proteção dos animais, pois determinada lei só não é atuante na Paraíba devido a falta de um órgão competente. Em nove estados brasileiros, não são mais permitidas apresentações com animais (Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo). E o Projeto de Lei 7291/06 - que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara - quer estender a proibição a todo o País.
Mário Luiz (Carioca) com Mais Patos
Nenhum comentário:
Postar um comentário