A página da Furacão 2000 Produções Artísticas na internet está fora
do ar por ordem judicial. De acordo com a 49ª Vara Cível da Capital, no
site, a empresa de Rômulo Costa se apresentava indevidamente como
detentora dos direitos do grupo Lelek's, desobedecendo determinações
anteriores. Se a página voltar ao ar, a empresa será multada em R$ 100
mil. O site Facebook também foi notificado.
A determinação ocorreu depois que o ex-empresário do grupo MC Federado e os Lelek’s, Edimar Pedro Santana, entrou na Justiça afirmando ser o verdadeiro autor da música "Passinho do Volante (Lelek)". O MC Federado foi lançado no mercado pela Furacão 2000 com a música e, segundo o processo, a empresa teria aliciado dissidentes do grupo Lelek’s para se apresentarem pelo país como se fossem o grupo original.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por
diversas vezes, foi determinado que a Furacão 2000 deixasse de anunciar
em seu site que era detentora do grupo, mas o empresário Rômulo Costa
não descumpriu as ordens. No dia 30 de abril, uma decisão judicial
proibiu que os veículos de comunicação exibissem o grupo, sob pena de
multa no valor de R$ 200 mil por apresentação ou exibição indevida.
"Conforme se verifica nos autos, a liminar está sendo descumprida de forma contumaz. E, pelo que se observa, alguns veículos de comunicação estão sendo instrumento e/ou colaborando para que a decisão judicial seja descumprida, pois, mesmo cientes de que os réus não podem utilizar o nome de MC Federado e Lelek’s, nem cantar a música do Passinho do Volante, apresentam e/ou divulgam o grupo mesmo assim. Dessa forma, para reforçar o cumprimento da liminar, determino que todos os veículos de comunicação e também casas de show e/ou espetáculos e sites fiquem proibidos de exibir os réus como MC Federado e Lelek’s e também eles cantando a música Passinho do Volante. No caso de descumprimento: R$ 200.000,00 por apresentação, exibição ou dia em que permanecerem no site", afirmou a juíza Rosa Maria Cirigliano Maneschy.
Rômulo Costa disse que não comentaria a decisão judicial.
A determinação ocorreu depois que o ex-empresário do grupo MC Federado e os Lelek’s, Edimar Pedro Santana, entrou na Justiça afirmando ser o verdadeiro autor da música "Passinho do Volante (Lelek)". O MC Federado foi lançado no mercado pela Furacão 2000 com a música e, segundo o processo, a empresa teria aliciado dissidentes do grupo Lelek’s para se apresentarem pelo país como se fossem o grupo original.
"Conforme se verifica nos autos, a liminar está sendo descumprida de forma contumaz. E, pelo que se observa, alguns veículos de comunicação estão sendo instrumento e/ou colaborando para que a decisão judicial seja descumprida, pois, mesmo cientes de que os réus não podem utilizar o nome de MC Federado e Lelek’s, nem cantar a música do Passinho do Volante, apresentam e/ou divulgam o grupo mesmo assim. Dessa forma, para reforçar o cumprimento da liminar, determino que todos os veículos de comunicação e também casas de show e/ou espetáculos e sites fiquem proibidos de exibir os réus como MC Federado e Lelek’s e também eles cantando a música Passinho do Volante. No caso de descumprimento: R$ 200.000,00 por apresentação, exibição ou dia em que permanecerem no site", afirmou a juíza Rosa Maria Cirigliano Maneschy.
Rômulo Costa disse que não comentaria a decisão judicial.
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