No caso concreto, o filho da
eleitora gravou, em seu aparelho celular, a conversa onde o candidato
teria realizado a promessa. A sentença considerou a prova ilícita,
porque a gravação foi realizada por 'terceiro'. Em parecer, a
Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba opinou pela reforma da
sentença, já que a gravação por filho, presente no ato, não poderia ser
considerada como realizada por terceiro.
Para o
procurador regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, "no momento em
que o candidato adentra o recinto familiar, prometendo bens ou serviços
em troca de votos, transforma a todos em interlocutores. Logo, jamais a
gravação da conversa pelo filho da eleitora poderia ser considerada
como realizada por terceiro, e, portanto, ilícita".
Ainda
segundo o procurador regional Eleitoral, "os candidatos devem saber do
risco a que se expõem, no momento em que entram nos lares oferecendo
benesses com pedido de votos. O cúmulo do absurdo seria exigir que a
própria eleitora suspendesse a conversa para acionar a gravação de seu
aparelho celular, o que certamente alertaria o autor da captação de voto
ilícita".
* Recurso Eleitoral nº 183-62.2012.6.15.0021, São Domingos do Cariri-PB, 21ª Zona Eleitoral. Relator: Sylvio Pelico Porto Filho.Mário Luiz (Carioca) com Click PB
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