Ambos estariam lotados no Gabinete da Prefeita, em cargos de ‘assistente de gabinete DAS 1′.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, “inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A redação do Paraíba Já entrou em contato com a Prefeitura do Conde para esclarecimentos sobre a denúncia, mas ainda não obteve resposta.
Mário Luiz (Carioca) com Paraíba Já
Nenhum comentário:
Postar um comentário