domingo, 11 de setembro de 2016

TRE-PB barra candidatura ficha suja de Tatiana Lundgren Corrêa à reeleição





A decisão é do Juíz Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral Antônio Eimar de Lima que considerou procedente as impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação a Esperança no Trabalho que reconheceram sobre a candidata Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira as causas de inelegibilidade dispostas no artigo 1ºda Lei Complementar 64/90 com redação na Lei Complementar 135/2010.

"Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipais de 2016", diz a decisão do magistrado que responde pela Comarca de Alhandra.

Tatiana Lundgren Corrêa (PTdoB), prefeita de Conde, teve a candidatura a prefeita de Conde indeferida na tarde de sábado (10) pelo juiz da 73ª eleitoral, Antônio Eimar de Lima, por ter sido Condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, por crime de estelionato previdenciário, o juiz entendeu que o caso da prefeita se enquadra na lei da Ficha Limpa.   
Da Redação com TRE-PB

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