O Tribunal de Contas do Estado emitiu, hoje à tarde, parecer contrário à aprovação das contas de 2007 oriundas da Prefeitura de Pitimbu com imputação conjunta de débitos superiores a R$ 1,4 milhão aos dois gestores do período em razão de despesas irregulares e outras não comprovadas, conforme entendimento do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público.
Hércules Antonio Pessoa Ribeiro, que administrou Pitimbu do início de janeiro a 4 de setembro de 2007, terá que devolver aos cofres do município a importância de R$ 1.116.072,36. A ele o TCE ainda imputou multa de quase R$ 54 mil. Para o segundo gestor, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto (período de 5 de setembro até o final do exercício) o débito vai a R$ 294.451,76, com multa de R$ 17,5 mil.
O TCE ainda reprovou as contas de 2008 do prefeito de Imaculada José Ribamar da Silva, imputando-lhe o débito de R$ 331 mil em razão de despesas insuficientemente comprovadas, a maior parte com aquisição de combustível, conforme entendimento do relator Fábio Nogueira. As contas de 2007, desse mesmo gestor, tiveram o julgamento adiado para exame de documentos.
Também foram desaprovadas as contas de 2007 do ex-prefeito de Olho D’água, processo sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira e, ainda, as do prefeito de Santa Inês (Adjefferson Kleber Vieira Diniz, 2007), com imputação do débito de R$ 138 mil proposta elo relator Oscar Mamede em razão de despesas irregularmente ordenadas ao longo do exercício.
O prefeito de Cabedelo José Francisco Régis respondeu, entreoutras coisas, pelo pagamento por obras não executadas, tendo desaprovadas as contas de 2007, nos termos da proposta do relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabem recursos contra essas decisões.
O prefeito de Santa Helena Elair Diniz Brasileiro obteve do Tribunal a aprovação às contas de 2007 e 2008, como entendeu o relator Umberto Porto. O mesmo ocorreu com as contas de 2008 do prefeito de Areia (Elson da Cunha Lima Filho) e do ex-prefeito de Esperança João Delfino Neto), para cujas aprovações o TCE emitiu parecer às Câmaras de Vereadores de ambos os municípios, conforme proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Houve desaprovações às contas das Câmaras Municipais de São Bento (exercício de 2007) e Riacho dos Cavalos (2008) e a aprovação com ressalvas das contas de 2008 da Câmara de Catolé do Rocha, conforme entendimento do relator Fernando Catão. Também cabe reursos. A Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa teve as contas de 2006 aprovadas com ressalvas, em fase recursal, como entendeu o relator Umberto Porto.
Da Redação com Click PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário