Entra em vigor lei que pode soltar milhares de presos
Quem cometeu crime leve, como furto e contrabando, cumprirá pena alternativa
Mudança no Código de Processo Penal dispensa de prisão criminosos leves e sem condenação (Getty Images)
Entra em vigor nesta segunda-feira lei que dispensará de prisão quem
cometer crimes considerados leves – como furto simples, porte ilegal de
armas, contrabando e homicídio culposo, sem intenção de matar, no
trânsito. A Lei das Cautelares (lei nº 12.403/2011) permite que presos
não condenados peçam liberdade e cumpram pena alternativa. A alteração
do Código de Processo Penal tem potencial para colocar nas ruas 183 mil
prisioneiros, que hoje vivem atrás das grades sem terem sido julgados.
O número representa 37% da população carcerária do Brasil, de 496 mil
pessoas, segundo o Ministério da Justiça. Entre eles, no entanto, há
aqueles que cometeram crimes graves, como homicídio e estupro. Para
esses, a lei não traz qualquer benefício. Eles continuarão presos. O
número de detentos que podem receber liberdade com a mudança, portanto,
ainda é inexato, já que a decisão depende da análise de cada caso.
A lei se aplica a criminosos que não tenham sido antes condenados por
outro delito. Pela legislação brasileira, os crimes leves são punidos
com menos de quatro anos de prisão. Se os crimes cometidos pela pessoa
somarem pena de mais de quatro anos, ela não terá direito a responder
por eles em liberdade. O sistema carcerário ficará obrigado a separar os
presos provisórios, ou seja, não julgados, dos presos condenados.
Penas alternativas - A nova regra cria penas
alternativas para aqueles que não ficarem presos: pagamento de fiança de
um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de
polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento
domiciliar no período noturno, proibição de viajar, de frequentar
alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do
exercício de função pública ou de atividade econômica. Se houver
descumprimento da pena alternativa, pode-se pedir a prisão do criminoso.
As penas alternativas tendem ser mais econômicas para o estado do que
manter uma pessoa atrás das grades. Hoje, o custo estimado de um preso é
de 1,8 mil reais por mês. Para monitorar de forma eletrônica um
criminoso, por tornozeleira, por exemplo, se gasta de 600 reais a 800
reais por mês.
Medida excepcional - O supervisor do Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), Walter Nunes, explica que uma pessoa que cometeu um
crime leve dificilmente será condenada à prisão. A Justiça acaba optando
por medidas restritivas de direitos, em regime aberto. “Prisão
preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de
uma pessoa ser considerada culpada”, disse à Agência Brasil.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
a lei evita que inocentes sejam presos e diminui a superlotação nas
penitenciárias. “Liberdade não é algo passível de devolução. Se houve
uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”
Da Redação com Veja
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