A
cidade de João Pessoa que tem uma economia baseada na prestação de
serviços e funcionalismo público ganhou no último últimos dias um
“presente de grego” do prefeito Luciano Agra (PSB). Foi publicado no
Semanário Municipal 1308, um o Decreto Lei 7.474 que estabelece
critérios para concessões de gratificações para Agentes de Trânsito da
cidade de João Pessoa, conhecidos como “amarelinhos”.
Trocando
em miúdos o decreto assinado por Agra estabeleceu novos critérios para
gratificar os agentes que mais multarem na cidade de João Pessoa,
tornando assim a Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana
(STTRANS) uma verdadeira indústria de multar e os usuários como fonte de
renda dos cofres municipais. A partir de agora Agra vai conta com o
auxílio imprescindível dos agentes de trânsito, que não hesitarão em
canetar os cidadãos diante de toda e qualquer oportunidade encontrada,
já que seus salários serão computados através de metas diárias de
infrações registradas.
A
industrialização da aplicação de multas, fato há muito tempo denunciado
pela mídia paraibana, agora se tornou oficial na cidade de João Pessoa.
Em linhas gerais, ficou assim o Decreto 7.474 assinado pelo prefeito Luciano Agra:
Cada
Agente de Trânsito será beneficiado com uma GDF (Gratificação de
Desempenho de Fiscalização) que poderá elevar seu salário em até 80%
(limite), onde cada infração anotada representa um percentual no
seu contracheque no final do mês. Exemplo. Imagine que o salário do
Agente de Transito seja de R$ 1.000,00 (mil reais) ele, ao cumprir as
metas em multas estabelecidas, garantirá mais R$ 800,00 (oitocentos
reais) perfazendo um total de R$ 1.800,00 no final do mês. Caso fique
doente e mesmo apresentando atestado médico, o agente terá um desconto
de 5% por cada falta, mesmo que justificada. Já por cada falta sem
justificativa, o desconto será de 10% no salário.
SEGUE ABAIXO A TABELA DA INDÚSTRIA DA MULTA
O Agente de Trânsito que adoecer ou doar sangue, terá descontado 5% na gratificação por falta justificada.
O Agente de Trânsito que chegar atrasado perderá 2% no salário.
O Agente de Trânsito que apresentar relatório diário e que este seja de total relevância receberá 2% no salário.
O
Agente de Trânsito receberá 1% no salário por cada multa aplicada e as
informações registradas no formulário forem consideradas precisas quanto
ao veículo e condutor.
Cada rasura no talonário será descontado 3% no salário do agente de trânsito.
O
Agente de Trânsito que tiver participação ativa em blitz de transporte
clandestino receberá no fim do mês um aumento de 1,5% por notificação.
O
Agente de Trânsito que se arriscar na fiscalização em lugares
considerados “críticos” quanto a segurança pública terá um acréscimo de
0,5% além da gratificação da multa. (Quem multar em local escuro onde a
violência é maior).
O Agente de Trânsito receberá gratificação de 1% para multa sem rasura e mais 1,5% para cada veículo rebocado.
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