A partir desta sexta-feira (6) está liberada a propaganda eleitoral para o pleito de outubro. A legislação autoriza o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em vias públicas, a realização de comícios e a veiculação de propaganda eleitoral na Internet. Porém é vedada qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desobedecer varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil e pode dobrar em casos de reincidência. A informação é do juiz da 1º Zona Eleitoral, que irá representar a propaganda eleitoral via internet, Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque. O juiz acrescentou que fica liberada a propaganda na mídia (especificamente na mídia imprensa) e nas redes sociais, mas destacou que gerenciar os espaços será um grande desafio para a Justiça Eleitoral. “A legislação a esse respeito ainda carece de certo aperfeiçoamento”, avaliou. Mesmo assim, Jairo Queiroz comentou sobre as orientações que estão sendo passadas aos candidatos sobre as permissões. “Está permitida campanha em sítios, endereços eletrônicos, desde que informada à Justiça Eleitoral e que a hospedagem seja direta ou indiretamente em servidor de internet estabelecido no país”. A mesma orientação vale para os partidos políticos. Também está permitida a mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partidos ou coligação. Outra orientação passada para candidatos e cidadãos, é sobre a comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer abuso envolvendo o processo eleitoral. Para os candidatos estão liberados os domínios can.br e com.br. Mário Luiz (Carioca) com Parlamento PB |
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