Com
a determinação, também ficou proibido o uso de fogos de artifício por
parte dos candidatos, partidos e coligações em Caiçara, Logradouro e
Serra da Raiz.
Com a determinação, também ficou proibido o uso de fogos de artifício por parte dos candidatos, partidos e coligações em Caiçara, Logradouro e Serra da Raiz.
A decisão foi tomada em comum acordo após uma audiência entre a juíza Andrea Caminha, a promotora eleitoral Ana Guarabira e a chefe de cartório, Alessandra Régia e representantes das coligações que participarão do próximo pleito nas cidades.
Leia abaixo a determinação da 15ª Zona:
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