Os
proprietários de carros de som, trios elétricos e motocicletas, entre
outros, que atuarão com propaganda eleitoral, têm que retirar Licença
Ambiental ou Autorização Ambiental na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (Semam). Para os veículos que circularão apenas durante a
campanha eleitoral, será emitida a Autorização Ambiental. Já para os
carros de som que circulam em qualquer período do ano é necessária a
retirada da Licença Ambiental.
O
valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na
Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do
veículo e a potência do equipamento de som. Não está autorizada a
propaganda eleitoral em equipamentos de som instalados nos porta malas
de carros de passeio.
Depois
de dar entrada na documentação, os técnicos da Semam farão a aferição
do som. A chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Anna Patrícia
Ferreira de Araújo, explicou que é preciso respeitar o limite de
horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana, estabelecido
pela Resolução nº. 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.
Outras
informações podem ser obtidas na Semam, pelo telefone 3218-9200, ou na
sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM),
na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria, das 14h às 18h, horário de
atendimento ao público.
Documentação – Os usuários devem dar entrada na documentação na Divisão de Fiscalização da Semam, levando:
Documentos pessoais;
Documento
do veículo como o DUT, que traz a especificação do Detran (se é trio
elétrico, recreativo, reboque, motocicleta equipada com caixa de som, de
acordo com a resolução do Contran);
Foto demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa, devidamente inspecionado e carimbado pelo Detran;
Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos casos de motocicletas;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
Autorização do proprietário do veículo para utilização do mesmo como veículo de propaganda;
Comprovação
do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo
estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de
compra e venda);
Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.
Mário Luiz (Carioca) com Batista Alves
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